Insalubridade antecipa abono permanência

 Interessados devem entrar em contato com a secretaria do Departamento Jurídico do Sindicato


Existem mais de 400 médicos que ingressaram no serviço público do Distrito Federal há mais de 25 anos. Com isso e a perspectiva da conversão do tempo de trabalho em condições insalubres em tempo comum, eles preenchem os requisitos legais para a aposentadoria e, mesmo não tendo interesse de encerrar a carreira no serviço púbico, têm direito a pedir o Abono Permanência.

Esse direito foi garantido por meio de vitórias judiciais do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), nos Mandados de Injunção 836 e 837, ambos de 2009, e na Súmula Vinculante 33, que teve defesa oral da advogada Thaís Riedel, da assessoria jurídica do SindMédico, em 2015.

A Sumula 33 definiu que “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

O Abono Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária de 11% descontada nos contracheques mensalmente. Decisões judiciais já têm garantido o ganho a vários servidores da Saúde sem nenhum prejuízo posterior, no momento da aposentadoria.

A assessoria jurídica do SindMédico também incentiva os médicos a procurarem o sindicato em caso de demora na reimplantação do adicional de insalubridade nos contracheques nos casos de mudança de lotação. “O médico deve tomar cuidado para que a burocracia e morosidade da Secretaria de Saúde não venha a prejudicar a contagem de tempo”, alerta o presidente do sindicato, Dr. Gutemberg.

Os interessados devem entrar em contato com a secretaria do Departamento Jurídico do Sindicato pelo 3244-1998.

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