Assessoria Jurídica
RIEDEL RESENDE
Assessoria Jurídica destinada a patrocinar, gratuitamente, assistência jurídica aos médicos sindicalizados e seus dependentes diretos.
Agendamento SindMédico-DF - Fone 3244 1998
Plantão: Riedel Resende - Fone 3034 8888 - 0800 601 8888
Consórcios
BANCORBRÁS
A Bancorbrás Consórcio atua no mercado imobiliário oferecendo condições seguras e facilitadas para a aquisição, construção ou reforma de imóveis residenciais ou comerciais no campo ou na cidade. Também possui ótimos planos para a aquisição de automóveis novos ou seminovos.
Maiores informações: Fone 0300 789 8484
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Contabilidade
ARTCON Consultoria e Contabilidade
Assessoria e consultoria contábil e processamento da Declaração do Imposto de Renda do Médico Sindicalizado, gratuitamente; e prestação de serviços em contabilidade à pessoa jurídica do médico em condições financeiras diferenciadas.
Agendamento: SindMédico-DF - Fone 3244 1998
Educação
CASA THOMAS JEFFERSON
Desconto de 10% para o médico sindicalizado, nos cursos de inglês em qualquer nível nas unidades localizadas na Asa Sul, Asa Norte, Lago Sul, Sudoeste e Taguatinga.
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UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA
Desconto de até 30% nas parcelas mensais em que é dividida a semestralidade, exceto na primeira parcela, para o médico sindicalizado e seus dependentes, nos cursos de graduação e pós-graduação.
Maiores informações: Fone 3345 9131
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INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA ? IESB
Concessão de bolsas de estudo parciais para servidores e médicos sindicalizados, tanto em atividade quanto na inatividade, extensivas aos respectivos dependentes, lotados no Distrito Federal.
Os descontos oferecidos variam de 10 a 20% de acordo com o curso de graduação ou pós-graduação escolhido.
Os descontos não são cumulativos com outros descontos oferecidos pelo CESB/IESB, inclusive o desconto de pontualidade, financiamento estudantil, programas do governo e acordos coletivos.
Maiores informações: Fones (61) 3448 9800 e (61) 3445 4500 ? e-mail: iesb@iesb.br
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UNIPLAN CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL
Desconto de até 30% nas parcelas mensais em que é dividida a semestralidade, exceto na primeira parcela, para o médico sindicalizado e seus dependentes, nos cursos de graduação e pós-graduação.
Maiores informações: Fone 3345 9131
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CENTRO EDUCACIONAL OBJETIVO
Desconto de até 30% nas doze parcelas em que é dividida a anuidade dos cursos fundamental e médio e também da educação infantil e nas seis parcelas do curso preparatório para vestibulares.
Maiores informações: Fone 3345 9131
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COLÉGIO JK ? UNIDADES DO GAMA E 913 NORTE
Descontos, dependendo da Unidade de Ensino, do turno e da forma de pagamento, aos dependentes dos médicos sindicalizados, de 10% a 30% nas mensalidades escolares do ensino infantil ao ensino médio.
Maiores informações: Fone 0800-61 6666
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FACULDADE PROJEÇÃO
Descontos de 30% a 51% nos cursos de Administração, Sistema de Informação, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, História e Geografia.
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FACULDADE FACIBRA
Desconto de 36% nos cursos superiores de Turismo e Administração.
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COLEGIO OBCURSOS
Desconto de 15% sobre o valor normal dos cursos - Obcursos, Pré-Pas e Pré-Vestibular.
Maiores informações: Fone 3031 7712
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COLÉGIO PROJEÇÃO
Descontos de 16% a 22% para o Ensino Fundamental e Médio.
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CENTRO DE CULTURA ALTERNATIVUS ? ALUB
Descontos de 10% a 20%, mais 5% nas duas primeiras semanas das matrículas, para os cursos de Pré Vestibular, PAS, Concursos e para o Colégio Alub de Taguatinga.
As unidades estão localizadas na 516 Sul, Venâncio 2000, 704/705 Norte, Taguatinga Norte e Sul. O Alub é referência em cursos preparatórios, inclusive para a Fepecs e Enem (Pro-Uni).
Maiores informações: Fone 3201-1000
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Informática
M3 INFORMÁTICA
O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal possui uma sala de informática com estrutura para aulas, monitorias e cursos relacionados à micro-informática para médicos sindicalizados e seus dependentes.
Em MARÇO e ABRIL de 2010 haverá treinamento para iniciantes em Windows, Internet Explorer, Word, PowerPoint e Excel. As aulas, gratuitas, serão ministradas de segunda a quinta-feira, nos horários de 17h00 às 18h20 e das 19h00 às 20h20, nas seguintes datas
Windows / Internet: 08 a 11 / MARÇO
Word: 15 a 18 / MARÇO
Power Point: 22 a 25 / MARÇO
Excel: 05 a 08 / ABRIL.
Maiores informações e agendamento de aulas pelo telefone (61) 3244-1998.
Medicamentos
ASSOCIAÇÃO VIVA VIDA - AVV
Aquisição de remédios a um custo menor do que os praticados no mercado.
Maiores informações: Fone: 3342 1101
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DROGRARIA FUJI
Descontos, para pagamento a vista (dinheiro ou cartão de débito), de 24% para medicamentos, 25% para genéricos e 10% para perfumaria.
Maiores informações: Fone: 3204 0126
E-mail fujimed@drogafuji.com.br
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DROGRARIA ROSÁRIO
Descontos, para pagamento a vista, de 15% para medicamentos, 30% para genéricos e 5% para perfumaria, sem custo adicional para a entrega em domicílio.
Maiores informações: Fone: 3448 7909
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Odontologia
ODONTOMÉDICO - INTERDENTAL
Plano de Saúde Odontológico em que pagando apenas as mensalidades do plano escolhido, o médico sindicalizado e seus dependentes terão à sua disposição amplas coberturas de acordo com um dos planos escolhido.
PLANO - MENSALIDADE
PLANO STANDARD INDIVIDUAL - 34,80
PLANO STANDARD FAMILIAR - 58,46
PLANO MASTER INDIVIDUAL - 51,17
PLANO MASTER FAMILIAR - 104,60
PLANO VIP INDIVIDUAL - 62,83
PLANO VIP FAMILIAR - 113,01
PLANO ORTO STANDARD - 124,70
PLANO ORTO MASTER - 139,60
PLANO ORTO VIP - 175,00
PLANO IMPLANTE - DESCONTO DE 30% - PARCELAMENTO EM ATÉ 24 X
Adesões e maiores informações: Fone: 3034 4009
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Plano de Saúde
ASSEFAZ
Plano de Saúde disponibilizado aos médicos sindicalizados e seus dependentes. Abrangência nacional, com uma grande rede credenciada de hospitais, clínicas radiológicas e laboratórios, variando as coberturas de acordo com o plano escolhido.
Informações: Fones 2108 6213, 2108 6215 ou 2108 6235
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SEGURO-SAÚDE SULAMÉRICA
Apólice de seguro-saúde coletiva por adesão SulAmérica - SindMédico-DF.
Estipulante: Access Clube de Benefícios.
Assistência 24h no Brasil (todos os planos) e no exterior (plano executivo).
Plano Global: ambulatorial + hospitalar com obstetrícia.
Todas as coberturas da Lei n° 9.656/98 e mais, conforme as condições contratuais:
- Transplantes de fígado, pâncreas, coração e pulmão (além de rim, córnea e transplante autólogo de medula óssea, previsto pela lei).
- Fonoaudiologia, psicomotricidade, escleroterapia (30 sessões/ano civil).
- Remissão: cobertura por 3 anos sem custo, em caso de óbito do titular, para os beneficiários dependentes.
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os médicos e os residentes sindicalizados ao Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, mediante apresentação de cópia do CRM-DF e Declaração de Sindicalização fornecida pelo SindMédico-DF.
Titular com idade igual ou superior a 70 anos, apresentar, também, cópia do RG e CPF.
Documentação para ingresso de dependentes:
Cônjuge:
- Cópia da certidão de Casamento.
Companheiro(a):
- Declaração de União Estável de próprio punho, contendo: RG, CPF, endereço, tempo de convívio, RG e assinatura de 2 testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a) e cópia do RG do(a) companheiro(a).
Filho(a) solteiro(a) de qualquer idade:
- Cópia do RG (24 anos ou mais);
- Certidão de Nascimento (menores de 24 anos).
Filho(a) inválido(a) de qualquer idade:
- Certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
Enteado(a) solteiro(a) de qualquer idade:
- Titular casado: cópia da Certidão de Casamento e da Certidão de Nascimento do(a) enteado(a).
- Titular com companheiro(a): Declaração de União Estável de próprio punho, contendo: RG e CPF, endereço, tempo de convívio, RG e assinatura de 2 testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a) constando dependência econômica do(a) enteado(a) e Certidão de Nascimento.
Menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular: **
- Cópia da tutela ou do "Termo de Guarda" e certidão de Nascimento do(a) tutelado(a).
**Cessados os efeitos da guarda ou tutela, será analisada a possibilidade da permanência do dependente no beneficio, desde que seja solteiro(a), podendo ser solicitada documentação complementar.
Nota:O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas no pedido de adesão.
Carências contratuais, contadas a partir do início do benefício:
Zero hora:
Acidentes pessoais.
24 horas:
Casos de emergências ou urgências, inclusive aquelas relacionadAs à complicação do processo gestacional, terão cobertura ambulatorial assegurada até 12(doze) horas de atendimento, ou até que sejam expirados os respectivos prazos de carência dos demais grupos.
15 dias:
Consultas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços auxiliares de diagnose e terapia em regime externo, constantes da tabela SulAmérica.
120 dias:
Internações hospitalares e psiquiátricas, exames complexos, transplantes, hemodiálise, aids, quimioterapia, obesidade mórbida, escleroterapia e todas as demais coberturas contratuais, exceto parto a termo.
300 dias:
Parto a termo.
Tabela vigente a partir de 31/10/2008:
Rede credenciada e maiores informações: Central de atendimento: fone 61 3701 2210.
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Seguro SindMédico
O SindMédico-DF disponibiliza totalmente sem custo para o médico sindicalizado, os seguintes seguros
SEGURO POR MORTE ACIDENTAL DO MÉDICO SINDICALIZADO:
Comparecer ao SindMédico-DF para preenchimento da Declaração de Beneficiários.
Garante o pagamento do capital segurado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de adesão em caso de falecimento do médico sindicalizado, independentemente da idade, na vigência do seguro e em decorrência direta e exclusiva de acidente pessoal, entendendo-se como tal o produzido por uma causa violenta, súbita, externa e alheia à vontade do segurado.
Em caso de sinistro, os documentos a serem enviados à seguradora são:
Comunicado de Sinistro, com informações médicas (preenchidas todos os itens);
Certidão de Óbito (cópia autenticada);
RG e CPF do segurado (cópias autenticadas);
RG e CPF do(s) beneficiário(s) (cópias autenticadas);
SEGURO DECESSOS TITULAR:
Ocorrendo a morte do médico sindicalizado, independentemente da idade, qualquer que tenha sido a causa determinante, garante a execução dos serviços referentes ao sepultamento ou a cremação (onde existir este serviço no município de moradia habitual).
Entende-se por serviço de sepultamento ou cremação a cobertura das despesas do funeral, conforme os itens abaixo relacionados:
Urna/caixão;
Carro para enterro (no município de moradia habitual);
Carreto/caixão (no município de moradia habitual);
Serviço assistencial;
Registro de Óbito;
Taxa de sepultamento (valor equivalente à taxa cobrada pela prefeitura do município de moradia habitual);
Cremação (onde existir este serviço no município de moradia habitual);
Traslado (para o município de moradia habitual);
Repatriamento (até o município de moradia habitual);
Velório (valor equivalente à taxa cobrada pela prefeitura do município de moradia habitual);
Remoção do corpo (no município de moradia habitual);
Paramentos (essa);
Aparelho de ozona (onde existir este serviço);
Mesa de condolências;
Velas;
Véu;
Um enfeite floral e uma coroa.
Para fins de assistência, será considerado como moradia habitual do segurado o lugar em que o mesmo possua sua habitação ordinária ou em que mantenha sua residência habitual de moradia no Brasil.
Âmbito Territorial de Cobertura:
Os serviços de assistência ao sepultamento serão prestados somente no território brasileiro e o traslado em qualquer parte do mundo até o município de moradia habitual no Brasil.
Para fins de assistência, será considerado como endereço de domicílio o endereço de moradia habitual do segurado no Brasil.
Forma de Solicitação do Serviço de Assistência:
Os familiares do médico sindicalizado poderão acionar a Assistência 24 Horas da MAPFRE Seguros pelos telefones 0800 775 7196 (Brasil) ou 55 11 4689 5519 (Exterior), constantes no Cartão Decessos, para efetuar a comunicação do óbito.
A MAPFRE Seguros enviará um representante que tomará as seguintes providências:
a) em caso de falecimento e sepultamento dentro do município de moradia habitual no Brasil:
a.1. se dirigirá à residência/hospital etc. e recepcionará todos os documentos necessários para o encaminhamento do sepultamento junto à funerária do município;
a.2. irá até a funerária do município e tomará as providências necessárias para a realização do funeral;
a.3. retomará ao local de origem, entregando à família a documentação e posicionando-a a respeito das providências tomadas.
b) em caso de falecimento no município de moradia habitual no Brasil com sepultamento fora do município de moradia habitual no Brasil:
b.1. se dirigirá à residência/hospital etc. e recepcionará todos os documentos necessários para o encaminhamento do sepultamento junto à funerária do município;
b.2. irá até a funerária do município e tomará todas as providências necessárias para a realização do funeral;
b.3. retomará ao local de origem, entregando à família a documentação e posicionando-a a respeito das providências tomadas.As despesas com traslado e documentação serão de responsabilidade da família, que deverá tomar todas as providências com relação ao sepultamento em outro município.
c) em caso de falecimento fora do município de moradia habitual no Brasil e sepultamento no município de moradia habitual no Brasil:
c.1. tomará todas as providências e custeará as despesas referentes ao traslado do corpo do local do óbito até o local do sepultamento no município de moradia habitual, onde será prestada também a assistência ao sepultamento, sendo o capital segurado utilizado para pagamento das despesas junto ao serviços funerário local.
d) em caso de falecimento fora do município de moradia habitual no Brasil e sepultamento fora do município de moradia habitual no Brasil:
d.1. prestará a assistência no local do óbito, preparando toda a documentação necessária para o traslado do corpo, bem como sepultamento em outro município, sendo o capital segurado utilizado para pagamento das despesas junto ao serviço funerário local.Quanto ao gasto com o traslado do corpo, o mesmo será reembolsado pela MAPFRE Seguros, limitado aos valores equivalentes aos que seriam despendidos para o traslado à sua moradia habitual no Brasil.
Riscos Excluídos
Estarão excluídos da cobertura do seguro os eventos ocorridos em conseqüência de:
a) atos ou operações de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública ou delas decorrentes, exceto se forem resultantes da prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio a outrem;
b) inundação, furacão, erupção vulcânica, tempestade, terremoto, movimento sísmico ou movimentos de terra em geral e qualquer outro fenômeno atmosférico, meteorológico, sísmico ou geológico de caráter extraordinário;
c) uso do material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
d) epidemias e pandemias oficialmente declaradas incluindo gripe aviária, febre aftosa, malária, dengue, meningite, dentre outras, mas não se limitando a elas;
e) dolo do segurado, exceto quando o dano tiver sido produzido para evitar um mal maior;
f) participação do segurado em desafios e brigas, exceto nos casos de legítima defesa ou estado de necessidade;
g) intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por profissional legalmente habilitado (médico);
h) doenças, acidentes e lesões provocadas em estado de desequilíbrio mental pelo uso de álcool, drogas, produtos químicos, entorpecentes, produtos farmacológicos e substâncias tóxicas;
i) doenças preexistentes não declaradas na proposta de adesão e de conhecimento do segurado na época da contratação do seguro;
j) suicídio ou tentativa de suicídio, quando o evento ocorrer nos primeiros 2 (dois) anos de vigência individual;
k) danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo(s) beneficiário(s) ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme Código Civil vigente; e
l) cremação para os segurados que residam em municípios que não disponham desse serviço.
Reembolso de Despesas com Sinistros:
Para eventual reembolso do capital de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) deverá(ão) encaminhar os comprovantes dos gastos com serviço(s) funerário(s) ao SindMédico-DF.
Os documentos a serem enviados à seguradora são:
Certidão de Óbito (cópia autenticada);
RG e CPF do segurado (cópias autenticadas);
RG e CPF do beneficiário (cópias autenticadas);
RG, CPF e comprovante de residência da pessoa que efetuou o pagamento das despesas com o funeral (cópias autenticadas), bem como os dados bancários para reembolso;
Notas fiscais e recibos das despesas com o funeral (originais).
SEGURO POR MORTE ACIDENTAL DO MÉDICO SINDICALIZADO E SEGURO DECESSOS TITULAR
Carência:
O período de carência, para cada segurado, será de 90 (noventa) dias, contados a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia primeiro do mês subseqüente ao mês da sindicalização no SindMédico-DF.
Cessação da Cobertura:
A cobertura garantida por este seguro cessa para o segurado a partir do 30° (trigésimo) dia subseqüente à data:
a) de cancelamento da proposta de adesão por solicitação do estipulante e/ou MAPFRE Seguros;
b) da cessação do vínculo existente entre o segurado titular e o estipulante, vínculo este que justificou sua inclusão no grupo;
c) da manifestação por escrito do desejo de não mais continuar participando do seguro.
Sinistro:
Em caso de dúvida fundada e justificável, será facultada à seguradora a adoção de medidas que visem à plena elucidação do sinistro, podendo a mesma inclusive solicitar documentos que julgue necessários para a apuração do sinistro. Neste caso a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa e reiniciada na data em que ocorrer a entrega da documentação solicitada.
Exclusão para Atos Terroristas:
Não estarão cobertos os danos e as perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
Maiores informações: SindMédico-DF Fone 61 3244 1998
Seguros
BANCORBRÁS
A Bancorbrás Corretora de Seguros investe na modernização de sua carteira de produtos. Por meio da parceria com seguradoras líderes no mercado, atua nas áreas de seguro pessoal, saúde e patrimonial.
Maiores informações: Fone 0800 707 0020
SindMédico-DF - Fone 3244 1998
Turismo e Lazer
BANCORBRÁS
Com o Clube de Turismo Bancorbrás você pode programar suas viagens, a lazer ou a trabalho, e desfrutar até 35 diárias anuais em mais de 300 destinos turísticos. A cada título adquirido são disponibilizadas 7 diárias em mais de 4.000 hotéis conveniados no Brasil e no exterior.
Informações de pacotes turísticos e passagens aéreas: (61) 3314 7010
TURISMO E LAZER
FAZENDA HOTEL MESTRE DARMAS
Desconto de 10% em alta temporada e 20% em baixa temporada em serviços de diárias e pacotes turísticos, bem como eventos e congressos, aos médicos sindicalizados e seus dependentes.
Informações de pacotes turísticos e passagens aéreas: (61) 3248 4000
SindMédico-DF - Fone 3244 1998
Uti Móvel
VIDA UTI MÓVEL
Serviço de Pronto Socorro Móvel de Emergências e Urgências Médicas e Orientação Médica Telefônica, gratuito ao médico sindicalizado e de baixo custo ? R$ 6,20 - por dependente.
Pronto Socorro Móvel de Emergência compreende:
A Assistência Emergencial: que abrange os quadros clínicos agudos que impliquem em risco de vida ou requeiram atendimento imediato. As características e condições da assistência a presença, em minutos, no local onde o paciente se encontre, de uma equipe liderada por um médico especialista, e pessoal técnico auxiliar, com todos os equipamentos e medicamentos necessários para tratar as emergências e suas possíveis complicações. O tratamento se prolongará até a estabilização do paciente e, caso seja indicado, proceder-se-á a internação por uma UTI móvel especialmente estruturada para minimizar o risco vital do paciente até um centro de tratamento definitivo.
São considerados quadros clínicos de emergência: cardiovasculares (parada cardíaco-respiratória, infarto agudo do miocárdio, angina "pectoris", edema agudo de pulmão, arritmias e acidente vascular cerebral); respiratórios (insuficiência respiratória aguda, crise asmática); neurológicos (síncope, convulsão, coma); comas metabólicos; politraumatismos graves; afogamentos; choques elétricos; intoxicações graves; anafilaxia e toda outra situação que comprometa severamente um ou mais sistemas vitais.
Pronto Socorro Móvel de Urgência compreende:
O atendimento de todo quadro clínico agudo, de início súbito, não habitual ao paciente e que impossibilite a ida até seu médico. Este atendimento será prestado no local onde o paciente se encontrar, por uma equipe liderada por um médico especialista e pessoal técnico auxiliar, com todos os equipamentos e medicamentos necessários para tratar as Urgências e suas possíveis complicações, podendo a Central de Atendimento dar prioridades às Emergências com risco de vida, mesmo que isto implique numa demora adicional para as urgências.
São considerados quadros clínicos de urgência: dores abdominais intensas, dores de cabeça súbitas e fortes e hipertermia, que não se aliviam com remédios habituais; cólica nefrítica; cólica biliar; vômitos repetidos; ferimentos profundos ou múltiplos; tonturas intensas com perda súbita do equilíbrio ou sonolência; crises hipertensivas; quadros de hipotensão arterial; fraturas sem ruptura de pele ou perda de consciência, mas com dor intensa e dificuldade de movimentação; asma moderada com piora progressiva, mesmo após a administração dos medicamentos habituais; e todo quadro clínico que requeira atendimento em breve e se apresente com características patológicas que impossibilitem a ida até seu médico.
Orientação médica telefônica (OMT):
O paciente ou responsável terá OMT por parte da Coordenação Médica da VIDA UTI MÓVEL, que utilizando protocolos internacionais, revisados e adequados à nossa realidade, solucionam-se, através de orientações médicas telefônicas, situações de caráter eletivas, tais como: informação sobre doses, contra-indicações e interações medicamentosas; sugestão de exames complementares para o diagnóstico definitivo e permite evidenciar quadros clínicos que não necessitam de intervenção médica. Isto é, quadros clínicos que, a juízo da Coordenação Médica da VIDA UTI MÓVEL não são considerados de emergência ou de urgência e, portanto, estão expressamente fora da cobertura de atendimento direto com equipes médicas.
Estão incluídas nesta categoria, entre outras, as solicitações de atendimento para: consultas, investigação de sintomas gerais (tosse, febre, mal estar, etc.); controle de tratamento ambulatorial; pacientes crônicos em tratamento continuado, sem agudização do processo; casos psiquiátricos; dores de dente; enxaqueca; amigdalite; otite; sinusite; cólica menstrual; alcoolismo crônico; transporte para a realização de exames.
Em todos os casos, a responsabilidade ou obrigação da VIDA UTI MÓVEL cessará, total e automaticamente, qualquer que seja sua natureza, uma vez assistido e/ou estabilizado o paciente no lugar em que se encontrar ou no momento em que chegar ao local indicado para seu tratamento hospitalar, se for o caso, passando a ficar aos cuidados do médico que o venha a atender.
Condições gerais:
A vigência das coberturas terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia primeiro do mês subseqüente ao mês da sindicalização no SindMédico-DF.
A VIDA UTI MÓVEL assistirá as solicitações dentro de áreas de ação que possibilitem o rápido atendimento, compreendendo assim, exclusivamente, as áreas urbanas do Distrito Federal inclusive em Condomínios Horizontais e no entorno do DF até a Cidade Ocidental.
Estão expressamente excluídos da obrigatoriedade de atendimento os chamados para as cidades de Luziânia, Planaltina de Goiás, Santo Antonio do Descoberto e Águas Lindas e exceto a exclusivo critério da VIDA UTI MÓVEL em função de razões operacionais ou contratualmente estabelecidas.
Quando em trânsito ou de visita em outras cidades ou localidades do Brasil ou da América Latina, o beneficiário terá também direito ao atendimento naquelas cidades ou localidades onde houver filial da VIDA UTI MÓVEL ou similar conveniada com esta, através da rede SIBEM (Sistema Integrado Brasileiro de Emergências Médicas) ou SIEM (Sistema Integrado de Emergências Médicas), devendo o beneficiário para tanto, comunicar a viagem, diretamente à VIDA UTI MÓVEL e com antecedência mínima de 72 horas úteis, para que lhe sejam comunicados os dados da filial ou co-responsável na cidade ou localidade de destino. O atendimento será feito sem nenhum custo adicional.
O atendimento deverá ser solicitado através da Central Telefônica de Emergência 3248.3030 da VIDA UTI MÓVEL que atenderá as solicitações de serviço, sem interrupções durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 365 dias do ano. Nesse momento, a VIDA UTI MÓVEL deverá ser informada da localização do paciente e do quadro sintomático. No ato do atendimento, o paciente ou seu responsável deverá identificar-se como médico sindicalizado, vinculado ao SINDMÉDICO-DF, apresentando a Carteira de Identidade ou qualquer outro documento com foto.
Se um beneficiário incorrer em reiterados chamados injustificados, por não corresponder real nem potencialmente com os quadros clínicos descritos e ante a posterior constatação, por parte do médico que fez o atendimento, a VIDA UTI MÓVEL se reserva o direito de adverti-lo de que, persistindo em tais atitudes, poderá excluí-lo, unilateralmente, sem responsabilidade de qualquer espécie, bastando para tanto, a comunicação ao SINDMÉDICO-DF e a mera notificação ao infrator, por telegrama registrado.
Maiores informações ou emergência: Fone 3248 3030
SindMédico-DF - Fone 3244 1998.