PARTICIPANTES
Home
Fotos
Regulamento
Participantes 2009
 
 
 

REGULAMENTO DO SORTEIO

O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF), entidade sem fins lucrativos, com sede na rua SGAS 607,  – Edifício Metrópolis, Cobertura 01Asa SulBrasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.530.451/0001-30, com base no presente Regulamento, promoverá no período de 01 de maio de 2009 a 15 de dezembro de 2009 entre os médicos sindicalizado, mediante as Cláusulas e condições aqui estipuladas, campanha para sorteio de 01 (um) televisor tela plana.

1. DA INICIATIVA:

1.1. Esta iniciativa não está sujeita a regulamentação prevista na Lei 5.768/71, por não se vincular a compra de bem ou serviços, é destinada exclusivamente aos médicos sindicalizados do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, que estejam quites com suas obrigações, exceto os membros da Diretoria eleita e seus familiares diretos (cônjuges, ascendentes e descendentes), até a data do sorteio prevista no item 2.4.

2. DO SORTEIO E RESULTADO

2.1. Será sorteado 01 (um) televisor tela plana em LCD de 42 (quarenta e duas) polegadas na tecnologia FULL HD da marca Philips.

2.2. O prêmio sorteado não poderá, em nenhuma hipótese, ser substituído por qualquer outro bem ou convertido em dinheiro por vontade do médico contemplado.

2.3. O prêmio poderá ser substituído pelo realizador do sorteio (SindMédico/DF) por outro televisor em modelo, tamanho e tecnologia similares, caso o produto sorteado no item 2.1 deixe de ser fabricado ou comercializado na data do sorteio.

2.4. O sorteio será realizado no dia 15 de dezembro de 2009, no auditório do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, situado na SGAS 607, Edifício Metrópolis, Cobertura 01, Asa Sul, Brasília/DF, às 16h00, com o franqueamento de acesso para todos os médicos que quiserem acompanhar o sorteio.

2.5. Participarão do sorteio todos os médicos sindicalizados que na data do sorteio, estiverem com suas obrigações em dia e que tenham realizado alguma atividade nos estandes de atendimento volante nos hospitais do Distrito Federal, dentro do Projeto SindMédico & Você.

2.6. A comprovação de participação no Projeto SindMédico & Você será feita mediante preenchimento de ficha de atendimento, que deverá constar nome completo, número do CRM/DF e dados de contato do médico sindicalizado.

2.7. Caso a matrícula contemplada seja de médico sindicalizado que não estiver dentro das normas preestabelecidas neste regulamento, novo sorteio será feito no mesmo dia, hora e local em sucessivas vezes, até que o sorteado que esteja em conformidade ao regulamento, possa ser declarado contemplado. A mesma prática vale para sorteio de membros da Diretoria eleita, e seus familiares diretos (cônjuges, ascendentes e descendentes).

2.8. O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal irá divulgar em seu sitio de internet (www.sindmedico.com.br), todos os números de CRM de médicos que preencheram os formulários de participação dentro do projeto SindMédico & Você, durante o período da campanha e que terão seus nomes incluídos para sorteio do prêmio.

3. DA ENTREGA E DIVULGAÇÃO

3.1. O médico contemplado será comunicado por escrito, mediante carta registrada enviada para seu endereço cadastrado junto ao SindMédico/DF, e o resultado será divulgado no site da entidade (www.sindmedico.com.br) e nos meios de comunicação da entidade.

3.2. A entrega do prêmio acontecerá em até 30 (trinta) dias úteis após o sorteio, na sede do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal.

3.3. O médico contemplado concorda, desde já, na utilização de seu nome e/ou imagem para a divulgação deste evento, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal.

3.4. Para retirar o prêmio, o médico contemplado deverá comparecer munido de identidade, ou nomear um representante legal através de procuração com poderes específicos para tal finalidade.

3.5. O médico contemplado, após o recebimento do televisor, deverá assinar o respectivo recibo de entrega, contendo seus dados pessoais de identificação (nome completo, matrícula de associado, endereço completo, nº do CPF, nº do CRM/DF e telefone).

3.6. Na hipótese do médico contemplado não reivindicar o prêmio até 120 (cento e vinte) dias após a data do sorteio, o direito ao referido televisor prescreverá, sendo o mesmo incorporado ao patrimônio do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal.

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. Os casos omissos e situações não previstas no presente regulamento serão avaliados e decididos de forma inapelável e irrecorrível pela Diretoria Executiva do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal.

4.2. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento é o da cidade Brasília/DF, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília-DF, 01 de maio de 2009.

 

Sindicato dos Médicos do Distrito Federal
Filiado à Federação Nacinal dos Médicos - FENAM
SGAS 607 Edifício Metrópolis Cobertura 1 Asa Sul Brasília-DF CEP:70.200-670
Telefone:(61)3244 1998 - Fax:(61)3244 7772 E-mail:sindmedico@sindmedico.com.br
Site desenvolvido por M3 Informática