Texto aprovado pela CLDF mantém direito de receber pecúnia pelas licenças já adquiridas e descarta a ideia do uso obrigatório em formação profissional
Com 23 votos e uma ausência, a Câmara Legislativa concluiu na noite desta quarta-feira (26) a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 7/2019, do Executivo, que altera o Regime Jurídico do Servidor Público do Distrito Federal (LC 840/2011) e pretendia transformar a licença-prêmio em licença-formação e extinguir o pagamento em dinheiro pelos dias não usufruídos, a chamada pecúnia. As licenças já adquiridas e acumuladas, inclusive referentes ao atual período de aquisição ainda poderão ser convertidas em pecúnia.
O PLC foi alterado depois de pressão dos sindicatos e negociação na Câmara. “O governo usou o argumento da necessidade de austeridade e da dificuldade de cumprir com a obrigação financeira de pagamento das pecúnias para justificar a transformação da licença-prêmio e licença-formação, mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Conseguimos desconstruir esse discurso e manter a autonomia do servidor para usar os dias de licença como bem entender”, aponta o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), Dr. Gutemberg.
O vice-presidente do sindicato, Carlos Fernando, foi enfático ao sugerir que a alteração na lei trouxesse garantia de que as chefias fossem obrigadas a conceder o direito de uso dos períodos de licença adquiridos. “Por nossa vontade, não mudaria nada na licença-prêmio. Conseguimos evitar perda dos direitos já conquistados e impor a obrigação de conceder o período de afastamento. Não vai depender da boa vontade de um ou outro chefe, como atualmente”, afirma.
O texto final da lei deixa claro que os valores que forem pagos a título de pecúnia por licença não usada são verba indenizatória e não entram no cálculo do teto salarial. Isso se aplica ao saldo existente de licenças acumuladas e às exceções que ainda permitirão a conversão em pecúnia: aposentadoria por invalidez e compulsória ou morte do servidor.
O texto final da lei ainda não foi liberado e (embora seja improvável, por ter sido resultado de acordo) pode sofrer vetos do governador.
Confira os principais pontos da mudança:
Transição
O fim da conversão em pecúnia e a proibição de acumulação de períodos de licença-servidor passarão a valer somente para os períodos cujo primeiro dia de aquisição seja posterior à publicação da nova lei. Ou seja, o servidor que tiver período de aquisição (quinquênio) começando um dia antes da publicação ainda vai poder receber em dinheiro a licença prêmio que adquirir após completar os cinco anos de trabalho.
O que não mudou
Os períodos de licença já adquiridos e acumulados podem ser usados como o servidor bem entender ou convertidos em pecúnia no momento da aposentadoria.
Servidoras e servidores continuam tendo o direito de iniciar o uso da licença-servidor logo após o término das licenças maternidade ou paternidade.
O que mudou
De licença-prêmio passou a licença-servidor – a “licença-formação” não emplacou.
A partir do enquadramento na nova lei (licenças cujo período de aquisição começar a ser contado depois da publicação da lei), somente será pago em dinheiro o valor das licenças não usadas em função de aposentadoria por invalidez ou compulsória ou morte do servidor (como indenização aos herdeiros)
Os 90 dias adquiridos a cada quinquênio de efetivo exercício profissional deverão ser usados até o final do quinquênio subsequente. A acumulação ficará proibida.
A Administração Pública terá o prazo de até 120 dias, a partir do requerimento do servidor, para definir o período de gozo do benefício. Em caso de descumprimento desse prazo, o servidor passará a usufruir do benefício automaticamente, no 121º dia após o requerimento, independente de já haver um terço dos servidores da unidade administrativa afastados.
Mediante autorização dos chefes do Executivo, do Legislativo ou do Tribunal de Contas do DF e, havendo disponibilidade orçamentária, os servidores que possuem períodos de licença-prêmio acumulados poderão converter até um mês por ano, em pecúnia. O benefício deverá ser pago junto com as férias, no mês de aniversário ou no mês de dezembro – o período para esse pagamento será definido em regulamentação posterior.