LC 840 é salvaguarda dos direitos do servidor do DF

A lei Complementar que instituiu o regime jurídico dos servidores do DF faz oito anos e só pode ser alterada com quórum qualificado na CLDF

Aprovado há oito anos, o Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal (Lei Complementar 840/2011) só pode ser alterada por meio de Lei Complementar, como recentemente, na mudança da licença-prêmio para licença-servidor. Isso é uma garantia de que os direitos adquiridos pelos servidores públicos do Distrito Federal não podem ser alterados ou suprimidos simplesmente por decreto.

“Isso faz toda diferença, porque a Lei Complementar exige um quórum mais complexo para aprovação no Legislativo. Ou seja, dá maior margem para negociação e preservação de direitos adquiridos”, explica o presidente do SindMédico-DF. De outra forma, o atual governador poderia de uma canetada só ter transformado a licença-prêmio em licença-formação.

Outra garantia importante obtida com o Regime Jurídico foi a estabilidade dos contratos com jornadas semanais de 40 horas, que, após três anos, só podem ser retratados havendo acordo entre o servidor e o GDF.

O SindMédico teve participação ativa na elaboração da LC 840. A regulamentação da conversão da licença-prêmio em pecúnia no ato da aposentadoria e a manutenção da possibilidade de realização de plantão de 18 horas, por exemplo, existem na lei por intervenção direta do SindMédico. “O regime jurídico aprovado não foi o que queríamos, foi tímido, mas trouxe alguns avanços”, afirma Dr. Gutemberg.

Dois anos depois de sancionada, a LC 840 sofreou uma alteração para corrigir uma das inconsistências. Por meio da LC 862/13, o então governador Agnello Queiroz alterou o Artigo 283, que limitava a licença-acompanhamento a cônjuges, companheiros, filhos e dependentes econômicos doentes. “Depois de muita conversa conseguimos que o então secretário Wilmar Lecarda intermediasse a extensão da concessão da licença no caso de doença de ascendente, descendente, padrasto ou madrasta, enteado e colateral consanguíneo até o segundo grau civil”, conta o vice-presidente, Carlos Fernando.

Ainda que imperfeita, a LC 840 constitui uma salvaguarda dos direitos do servidor e impede que desmandos sejam cometidos sem possibilidade de defesa.