Em agosto de 2019, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu que o Abono Permanência deve ser pago a todos aqueles que já preencheram os requisitos para aposentadoria especial.
Até agora, menos de 10% dos médicos do serviço público do DF requisitaram o benefício, que corresponde ao valor descontado mensalmente a título de contribuição previdenciária.
Um detalhe importantíssimo tem que ser observado no pedido de concessão do pedido: o requerente deve registrar Abono de Permanência Especial (25 anos). Caso não especifique a situação “especial”, o setor de RH vai considerar os requisitos para aposentadoria normal e negar o pedido.
O SindMédico-DF orienta a todos os que ainda não o fizeram procurar a assessoria jurídica para dar início ao processo e esclarecimento de dúvidas caso o médico tenha dúvidas se faz ou não jus ao recebimento do abono.
O agendamento deve ser feito pelo (61) 3244-1998.