Atendimento dos interessados começa na segunda-feira (09/02), no
Departamento Jurídico do SindMédico-DF e vai até 30 de março
Entre 2009 e 2014, pelo menos, médicos com dois vínculos empregatícios sofreram aplicação do redutor do teto salarial do serviço público à soma dos proventos desses dois empregos. Agora a questão está pacificada em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federa (STF): o teto deve ser aplicado separadamente a cada um dos salários. Os valores descontados naquele período não foram devolvidos. É hora de cobrar e, para isso, é necessária nova ação judicial.
Foi para discutir essa questão que, nesta quarta-feira (05), o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) reuniu médicos sindicalizados que foram prejudicados naquele período. O presidente do sindicato, Dr. Gutemberg Fialho, o vice, Carlos Fernando, e o advogado Luiz Felipe Buaiz, da Advocacia Riedel, fizeram as explicações e buscaram informação dos presentes sobre as diferentes situações que envolvem a questão.
GDF, governo federal, Judiciário ou Legislativo?
Para poder fazer os cálculos e orientar a criação dos grupos para a judicialização da cobrança dos descontos indevidos, o SindMédico precisa da informação de quais são os órgãos com os quais os médicos têm seus vínculos empregatícios.
Serão formados grupos de dez médicos que têm situação semelhante. Para isso será necessário avaliar os casos, pois há situações diferenciadas e ações judiciais que correram paralelamente para suspensão da cobrança. São situações como médicos que têm dois vínculos na Secretaria de Estado de Saúde do DF; médicos que têm um vínculo na SES e o segundo em outro órgão público do Distrito Federal; médicos que têm um vínculo no GDF e outro no Executivo Federal; médicos que têm vínculo no GDF e no Judiciário ou Legislativo; e ainda situações envolvendo aposentados.
“Os casos que têm especificidades próprias serão avaliados e, se necessário, tratados em separado”, explicou o advogado Luiz Felipe Buaiz
Compensa entrar na Justiça?
Estima-se que os descontos feitos à soma dos proventos naquele período a título de “abate teto” chegam a R$ 27 milhões. Mas a aplicação não se deu de maneira uniforme. Alguns sofreram o abatimento por dois meses, outros só deixaram de ser descontados após reclamação de descumprimento da decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça, em abril de 2014, a qual determinou a separação dos vínculos para aplicação do teto.
Para o ingresso da ação, será feito o cálculo individualizado de cada médico que aderir à ação judicial.
Na reunião foram relatadas situações singulares que demandam análise individualizada. Inclusive casos nos quais ainda estaria havendo soma de proventos para aplicação do abate teto. “Temos repetido isso insistentemente em nossos meios de comunicação com nossos sindicalizados e repito aqui: a aplicação do teto é individualizada a cada contrato de trabalho. Nenhum órgão público, seja na esfera distrital ou federal, em nenhum dos Três Poderes, pode somar os dois salários para aplicar o abate teto. Se estiver fazendo isso, está errado e o sindicato tem de ser informado para poder tomar providência”, enfatizou o presidente do SindMédico aos participantes da reunião. Nesse caso, a ação é individualizada que independe da cobrança de valores atrasados.
O que é necessário para participar da ação?
Para participar dos grupos de dez pessoas, os médicos sindicalizados deverão procurar o sindicato a partir da segunda-feira (9) e até o dia 30 de março, trazendo:
Cópia de documento de identidade;
Cópia do CPF;
Cópia da FICHA FINANCEIRA (extrato de salários) do período da fonte pagadora na qual foi feito o desconto*. Caso o médico não saiba em qual foi, deve trazer das duas fontes.
Na secretaria do Departamento Jurídico, ele vai:
Assinar contrato;
Assinar procuração;
Preencher questionário.
*A ficha financeira do servidor é disponibilizada no mesmo endereço de internet onde se acessa o contracheque. No caso do GDF é o SIRGH, onde, na área de contracheque, pede-se a opção ficha financeira. Caso o órgão não disponibilize esse documento on-line, o servidor deve requisitá-lo ao respectivo departamento de recursos humanos.