Ainda é possível pedir revisão do saldo do FGTS

Ainda é possível pedir revisão do saldo do FGTS. Em 2014 e 2019, o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) convocou os sindicalizados a buscarem a assessoria jurídica da entidade para que dessem entrada em ação judicial para correção dos saldos das contas de FGTS pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no lugar da Taxa Referencial (TR) no período entre 1999 e 2013. Com a aplicação da TR, estima-se que houve perdas de 48,3% de rendimento nesse período.

O tema voltou à tona com a perspectiva de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090/2014, que vai definir qual índice deve ser aplicado na correção dos saldos das contas naquele período. Esse julgamento, que estava marcado para a primeira quinzena de maio, foi excluído do calendário do STF e não tem previsão de retorno.

Muitos médicos seguiram a orientação do sindicato. Assim, se o entendimento do STF for pela aplicação do IPCA, eles terão direito à revisão dos valores do FGTS referentes àquele período. As ações são individuais.

O pedido de revisão do FGTS ainda pode ser feito

Além de definir o índice de correção a ser aplicado, o STF vai decidir se o prazo para ingresso de ação individual para pedir a revisão é de cinco ou de 30 anos desde o início do julgamento da ADI 5090 (2014), o chamado prazo prescricional.

Tendo em vista a possibilidade de prevalecerem os 30 anos, o que não é garantido, ainda se pode ingressar com ação judicial pela revisão do FGTS. Dependendo do valor pretendido, a ação será proposta no Juizado Especial Federal ou na Vara Federal. O que diferencia uma da outra é o recolhimento das custas processuais e eventual condenação a pagamento de honorários de sucumbência (pagamento dos honorários da parte que vence o processo) em caso de improcedência da ação.

Para o ajuizamento de ação é preciso que o sindicalizado forneça os extratos analíticos da conta de FGTS de 1999 até a presente data, que podem ser solicitados à Caixa Econômica Federal, documento de identificação, procuração e contrato. Nesse caso, é importante agendar horário no plantão jurídico do sindicato, já de posse da documentação necessária.

Documentos:

  • Extratos analíticos da conta do FGTS de 1999 até a presente data (a Caixa Econômica Federal é quem emite esses extratos)
  • Documento de identificação
  • Procuração
  • Contrato

Mais informações e agendamento para atendimento pela assessoria jurídica do SindMédico-DF: 3244-1998