A assessoria jurídica do SindMédico-DF tem verificado que muitos médicos aposentados e pensionistas não estão se beneficiando do direito que têm a isenção de Imposto de Renda, contribuição previdenciária diferenciada e revisão de aposentadoria.
São pessoasl que contraíram, depois de aposentadas, doenças como cardiopatia grave, mal de Parkinson, cegueira, neoplasia maligna, entre outras, que têm amparo legal para imunidade tributária e concessão de condições especiais de aposentadoria.
O advogado especialista em Direito Previdenciário José Hailton Lages Diana Jr. explica que o aposentado e o pensionista podem pedir esses benefícios a qualquer momento, depois da aposentadoria ou concessão do benefício, em que houver diagnóstico de alguma das doenças previstas nas leis que tratam da questão. “As isenções podem ser definitivas ou por prazo definido, dependendo da manifestação da junta médica”, alerta o advogado.
É o caso, por exemplo, de quem se submete a um tratamento contra o câncer. A comprovação das doenças é realizada por laudo pericial oficial, que fixa o prazo de validade do laudo no caso de serem passíveis de controle ou cura. Já no caso de um infarto, a isenção é definitiva.
O advogado também destaca que a legislação previdenciária do DF inclui no rol das doenças graves algumas que não constam na legislação do Regime Geral de Previdência Social, usado pela Receita Federal. Ou seja, o aposentado pode não conseguir a isenção do Imposto de Renda, mas ainda faz jus à revisão de sua aposentadoria e contribuição previdenciária diferenciada no âmbito da previdência do Distrito Federal.