Atenção, aposentados: prova de vida volta a ser exigida em janeiro

Médicos e outros profissionais de saúde aposentados ou pensionistas do Governo do Distrito Federal voltarão a fazer prova de vida a partir de 3 de janeiro de 2022 para recadastramento no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF). Quem deixar de fazer o recadastramento terá o pagamento suspenso. A decisão está na portaria nº 69 de 2021, publicada no Diário Oficial do DF do dia 15 de dezembro.

A comprovação anual é obrigatória para garantir o pagamento regular de aposentadorias e pensões. Foi suspensa em março de 2020, como medida de prevenção ao contágio pela covid-19.  

O procedimento voltará a ser obrigatório, e deve ser realizado sempre no mês de aniversário do servidor aposentado ou pensionista, com o comparecimento do aposentado ou pensionista a uma agência do BRB mais próxima de sua residência. 

Caso não possa comparecer, de forma excepcional, o beneficiário deverá seguir orientações específicas (confira abaixo). Quem mora fora do Distrito Federal deve encaminhar ao Iprev-DF, correspondência constando a Declaração de Vida, Comprovante de Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida.

Documentação necessária para a prova de vida

Servidores aposentados ou pensionistas

Beneficiários que comparecerem ao BRB

a) documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.

Dependentes

a) documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;

b) CPF.

Tutores, guardiões e curadores

a) Original da tutela

b) Termo de guarda ou curatela

c) Documento de identidade oficial do representante legal

Para quem não mora no DF

Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE, e fora do Brasil, este deverá encaminhar ao IPREV-DF, correspondência constando a Declaração de Vida, Comprovante de Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida.

Para quem mora no exterior

Aos aposentados e pensionistas que estiverem fora do Brasil, em local que possua consulado ou representação diplomática, estes deverão encaminhar ao Ipev-DF, correspondência constando declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior; a cópia dos documentos autenticados, juntamente.

Se o segurado residir no exterior, em localidade que não haja consulado ou representação diplomática, poderá realizar a comprovação de vida por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do Iprev-DF.

Impedidos de comparecer

Aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e maiores de 90 anos poderão requerer a visita domiciliar de servidor do Iprev-DF para realização da prova de vida. O pedido de visita deverá ser formulado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado e que comprove a condição de impossibilidade de locomoção”.

O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em Unidade Hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.

O aposentado ou pensionista impedido de realizar o recadastramento e a prova de vida devido a cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar ao Iprev-DF a documentação prevista na portaria acompanhada de atestado ou declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

Visita Domiciliar solicitada por meio de Agendamento para os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico; e os maiores de 90 (noventa) anos, deve ser feita por meio do e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção anexado;

Gerência de Recadastramento e Prova de Vida do Iprev-DF

Telefone: 3105.3440

E-mail: agendamento@iprev.df.gov.br

Presencial: segunda à sexta-feira

Horário: 9h às 12h e 14h às 17h

Endereço: SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate | Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200