O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passará a ser realizado em três etapas e, na última delas, será avaliada a proficiência do formando. E isso será feito com a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) tanto na elaboração quanto na aplicação do exame, no sexto ano do curso de Medicina. Esse foi o texto final do substitutivo da Medicina Provisória (MP) 1.370/26, aprovada nesta quinta-feira, 16/10, e que vai à sanção presidencial. A medida vale para quem ingressou no curso de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da Medida Provisória.

Antes de ser votado pelos senadores, o relatório da MP foi analisado e votado pela Comissão Mista formada por deputados e senadores e pelo plenário da Câmara dos Deputados. O relatório do deputado Dr. Luizinho assegurou a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na avaliação dos futuros médicos. O texto original do governo federal atribuía apenas ao Ministério da Educação (MEC) a condução do exame. Com as mudanças acolhidas pelo relator, a pedido do CFM, a autarquia passa a integrar o processo.

“É uma grande vitória, primeiro porque o governo reconheceu a necessidade do exame de proficiência, pelo qual nós médicos estávamos lutando, e também porque foi garantida a participação do CFM no processo, o que a base do governo no Congresso Nacional vinha tentando impedir. O MEC avalia formação e o CFM avalia o exercício da Medicina. Dessa forma são respeitadas as atribuições da cada instituição”, aponta o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), Dr. Gutemberg Fialho.

A avaliação será seriada, em três etapas ao longo da graduação. A obtenção do nível de proficiência será requisito para o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina. O texto também cria uma comissão de acompanhamento do exame com MEC, Ministério da Saúde e CFM, e determina a divulgação anual dos resultados por instituição de ensino.

O egresso poderá participar de novas avaliações de sexto ano e ter recálculo de sua média para obtenção do nível de proficiência e, assim, poder exercer plenamente a Medicina.

Participação do CFM

“Nós, a pedido do presidente Hiran Gallo, garantimos a participação do Conselho Federal de Medicina num exame a ser realizado durante o curso de medicina. Será realizada a primeira prova no final do segundo ano, depois no final do quarto ano e no final do sexto ano. Nós garantimos no sexto ano que o CFM tenha a participação efetiva na elaboração e na realização da prova”, afirmou o relator.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a aprovação atende a uma demanda da sociedade: “A população brasileira almeja médicos qualificados para atendê-la. Não tenho dúvida de que os deputados federais e senadores almejam o que nós almejamos: médico de qualidade atendendo a população brasileira”.

Gallo também ressaltou que a cooperação entre o Ministério da Educação e o CFM deve preservar as atribuições de cada instituição: ao ministério, cabe supervisionar os cursos e cobrar qualidade das instituições; ao Conselho, fiscalizar o exercício profissional e zelar pela ética médica.

Inscrição de Egressos de Medicina

Os estudantes que não obtiverem o nível de proficiência não poderão exercer a medicina, mas poderão fazer Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

A prescrição de medicamentos, emissão de atestados e laudos e o exercício de atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão, serão vedadas a esses egressos. Eles também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

“O egresso terá que suprir as falhas em sua formação e se submeter novamente ao exame final do Enamed para obter registro no CRM. Mas os estudantes não podem ser os penalizados. É preciso que as escolas que não obtiverem um nível aceitável de ensino sejam fechadas. É isso que garante assistência de qualidade e dignidade à Medicina no Brasil”, afirma Dr. Gutemberg.

Diplomas estrangeiros

O texto da MP 1.370/26 mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e podem fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.