Com a reforma, aposentados e municípios ficam mais pobres

Especialista em Direito Previdenciário explicou, em palestra no SindMédico-DF, como vai ficar a aposentadoria do trabalhador brasileiro depois da reforma aprovada este ano.

O Congresso Nacional promulgou a reforma da Previdência Social no dia 12 de novembro, depois de nove meses desde que o governo apresentou o polêmico projeto. Em palestra realizada na noite da quarta-feira (04), a advogada especialista em Direito Previdenciário Thaís Riedel deixou claro que em todos os enquadramentos possível nas regras gerias e de transição o trabalhador foi muito penalizado – em especial o servidor público.

Estados e municípios estão fora da reforma, por enquanto. Isso vai mudar com a prevista aprovação da PEC Paralela, que estenderá os efeitos da reforma da União aos demais entes federativos. As regras previstas para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) passam a valer para todo trabalhador celetista, mas servidores públicos estaduais e municipais ainda estão sujeitos ao regramento de seus próprios Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

A advogada apontou que a queda dos rendimentos dos aposentados vai gerar problemas aos municípios. “Os benefícios previdenciários são a maior fonte púbica de renda para 70% dos municípios brasileiros, mais do que o Fundo de Participação dos Municípios”, destacou. Com a reforma do ministro Paulo Guedes, a Previdência perde força como mecanismo de redistribuição de renda e redução das desigualdades sociais e regionais.

Idade aumenta…

Muito se discutiu sobre idade quando a discussão se deu nos veículos de imprensa, mas o grande problema nas novas regras são as fórmulas aplicadas ao cálculo. As idades mínimas para aposentadoria são de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. A aposentadoria por idade puramente deixa de existir. O tempo de contribuição mínimo, que era de 15 anos, muda. Na iniciativa privada agora são 15 anos para mulheres e 20 para homens. No serviço público, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para homens e mulheres. O porquê da diferenciação em relação à mulher com emprego de contrato celetista e estatutário é uma questão a ser respondida na Justiça.

mas o maior problema está na matemática

Em vez de se partir da média das 80% maiores contribuições ao longo da vida do trabalhador, a nova fórmula de cálculo vai considerar 100% dos valores, o que naturalmente já faz cair a base de cálculo.

O cálculo para todas as modalidades de aposentadoria ficou sendo 60% da médica das contribuições acrescida de 2% a cada ano que supere o tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Para chegar ao valor integral da média (que não será igual ao salário de fim de carreira) será necessário ter 40 anos de contribuição.

Celetistas têm cinco regras de transição e servidores públicos, que estão estatutários, apenas uma. “Cada caso terá de ser analisado em separado para se descobrir a melhor opção para o trabalhador”, afirmou Thaís.

O advogado José Hailton Lages Diana Júnior chamou a atenção dos presentes à palestra para o fato de que ainda os servidores que já preenchem os critérios para concessão de abono permanência (que corresponde ao valor da contribuição previdenciária descontada no contracheque) considerando o tempo de trabalho insalubre, que permite aposentadoria especial, deve fazê-lo o quanto antes. “Muitos já conseguiram passar a receber, até o retroativo”, afirmou. Ele também esclareceu que passar a receber o abono não vincula o servidor à modalidade de aposentadoria especial.A palestra foi transmitida pela página do SindMédico-DF no Facebook e pelo canal no YouTube. Assista o vídeo para ver os esclarecimentos da Assessoria Jurídica do sindicato em todas as modalidades possíveis de aposentadorias tanto para quem tem contrato celetista quanto para quem é servidor público.