Contagem diferenciada de tempo de trabalho insalubre – como proceder?

O SindMédico-DF vai processar servidores, em qualquer nível hierárquico, que criarem entraves para dar seguimento aos processos de aposentadoria e de concessão de abono de permanência com contagem diferenciada de tempo de trabalho em condições especiais – insalubres –, objeto do Mandado de Injunção 836/2008.

A questão transitou em julgado no dia 4 de agosto, depois de julgamento de recurso especial pelo Supremo Tribunal Federal, mas a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) e o Iprev-DF tentam empurrar com a barriga o cumprimento da decisão judicial.

Para isso, a SES-DF editou a Circular no 29/2021, que orienta o sobrestamento de processos dessa natureza por 90 dias a contar da constituição de um grupo de trabalho. Grupo esse desnecessário, pois não há mais o que ser definido na questão.

“Já tivemos toda paciência do mundo com a Secretaria. Agora temos uma sentença judicial definitiva para ser cumprida. E vamos colocar na Justiça o servidor, de qualquer escalão, que se recusar a cumprir a decisão do STF”, afirma o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Dr. Gutemberg Fialho.

Prioridade para aposentadoria

O sindicato apresentou denúncia ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) em 2020, que ficou pendente do trânsito em julgado da questão da contagem de tempo no STF. O presidente conversou com o procurador-chefe do Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), Marcos Felipe Pinheiro Lima. O posicionamento do MPCDF deve sair até o fim deste mês.

Em reunião realizada no sindicato, no dia 15, o assessor jurídico José Hailton Lajes Diana Jr. explanou sobre a questão e, junto com o presidente, deu as orientações de como proceder. Tanto os requerimentos de abono de permanência quando os de aposentadoria devem ser protocolados de imediato.

Para um fluxo adequado de atendimento, o departamento jurídico dará prioridade aos pedidos de aposentadoria, na sequência os de abono permanência.

“A decisão também afeta a quem já se aposentou e tem direito a algum tipo de revisão. Estes serão atendidos no terceiro momento, mas com a maior brevidade possível”, garante o advogado.

Como proceder

Servidores com processo em curso devem anexar manifestação informando sobre o trânsito em julgado no Tema no 942, que será disponibilizado pelo sindicato,  e solicitar o prosseguimento do processo de aposentadoria.

Servidores sem processo em curso devem apresentar requerimento administrativo, via SEI, solicitando, de acordo com seu caso específico, aposentadoria especial, aposentadoria comum ou abono de permanência com utilização de tempo especial. “É importante que o requerimento seja feito pelo sistema SEI”, frisa o advogado José Hailton. (Confira o vídeo)

Se optar por protocolar o requerimento presencialmente e houver recusa, deve anotar o nome e a matrícula de quem se recusou a receber e informar ao departamento jurídico do sindicato para que seja ajuizada a devida ação judicial. “Desobediência a decisão judicial é crime e vai ser tratado dessa forma pelo SindMédico. Quem for protocolar pessoalmente, tenha certeza de que vão criar dificuldades, por isso recomendamos fazê-lo pelo SEI”, frisa o vice-presidente do SindMédico-DF.

Em caso de dificuldade, o setor previdenciário da  Advocacia Riedel está à disposição para auxiliar no protocolo do requerimento.

Após o protocolo, é necessário aguardar o prazo mínimo de 60 dias para que a SES e o Iprev-DF analisem o pedido. Vencido esse prazo, se não houver resposta, o médico sindicalizado deve procurar o departamento jurídico do sindicato para ajuizar um mandado de segurança.

A assessoria jurídica destaca não podem ser feitos pedidos de abono permanência e de aposentadoria ao mesmo tempo. Isso criaria uma situação conflitante. Confira o passo a passo para protocolar os requerimentos no SEI.

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