Conversão de tempo especial em tempo comum para aposentadoria

Um grande passo foi dado para a consolidação do direito dos médicos de converter o tempo especial (em condições insalubres) em tempo comum, com redução do tempo para aposentadoria, possibilidade de receber abono salarial retroativo e de revisão de aposentadoria proporcional. Essa é uma disputa jurídica que o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) vem vencendo batalha por batalha, desde 2009.

Confira a nota dos advogados Thais Riedel e José Hailton Lages Diana Jr., da Advocacia Riedel, que presta assessoria jurídica ao SindMédico-DF

Na última sexta-feira, 14, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento dos Embargos Declaratórios opostos sobre a decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 1.014.286, Tema de Repercussão Geral nº 942.

No referido recurso, o Estado de São Paulo, parte do processo, tentava limitar tanto os efeitos financeiros quanto o alcance da decisão que assegurou a conversão do tempo especial em comum do período trabalhado pelos servidores públicos estatutários sujeitos a condições especiais de trabalho.

Assim, de forma unânime, com 11 votos favoráveis, o STF rejeitou os argumentos apresentados, mantendo integralmente a possibilidade de conversão de tempo especial trabalhado até a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019.

O acórdão ainda está pendente de publicação, e, tão logo seja publicado, o prazo recursal se iniciará.

Reitera-se que qualquer outro recurso eventualmente interposto poderá ser considerado protelatório e, por isso, o SindMédico-DF buscará o imediato cumprimento da decisão judicial.