Para o Superior Tribunal Federal (STF), o coronavírus pode ser considerado doença ocupacional. Ao analisar a Medida Provisória 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento à pandemia, os magistrados definiram como ilegal o artigo 29, que estabelecia que os casos de contaminação por covid-19 não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”. Agora, portanto, a decisão retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional. Mas, na prática, será que tem sido assim?
Para tirar essa dúvida, e tratar também de outros assuntos relacionados à assistência à saúde do trabalhador durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, o presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho entrevistará, nesta terça-feira (16), às 19h45, o médico do trabalho da Secretaria de Saúde (SES-DF) Ricardo Theotônio Nunes de Andrade e, também, o advogado Antônio Alves Filho.
Ricardo Theotônio é especialista em Medicina do Trabalho, foi diretor do CRM-DF, período em que compôs as comissões de Ética, de Registro de título de especialista e Educação Médica Continuada. Atualmente, é gerente de segurança, higiene e Medicina do Trabalho na SES-DF, membro do centro de operações de emergência da covid-19 e coordenador do Comitê de monitoramento da saúde dos servidores SES-DF.
Antônio Alves Filho é advogado trabalhista e associado da Advocacia Riedel. No escritório, assessora juridicamente sindicatos de trabalhadores e associações profissionais. O advogado, além de atuar com direito individual, trabalha com atendimento às negociações coletivas e dissídios coletivos.
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Dia: Terça-feira (16)
Assunto: Coronavírus e acidente de trabalho
Hora: 19h45