O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 iniciou na última quarta-feira, dia 15 de março, e vai até o dia 31 de maio. Este ano, é obrigatório declarar o IR aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2022.
Uma das novidades deste ano é a declaração pré-preenchida, na qual os dados do contribuinte são preenchidos com base nas informações fornecidas na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). No entanto, é importante ressaltar que o contribuinte ainda é responsável pelas informações nesta declaração e, se necessário, deve alterá-las ou excluí-las.
A assessoria contábil do SindMédico-DF já está disponibilizando atendimentos aos seus sindicalizados para o processamento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Para agendar o seu horário, entre em contato pelo 3244-1998. Não deixe para a última hora, o prazo final para entrega da declaração é 31 de maio.
Confira abaixo a documentação necessária para o processamento da sua declaração do Imposto de Renda 2023.
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
Informações Gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado do titular;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Dívidas e Ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período; destacamos que imóveis financiados, o banco emite um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor.
Rendimentos
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa física e jurídica;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras Informações;
- DARFs de carnê-leão;
- Informe de rendimentos de dependentes (obrigatório CPF);
- Informar se recebeu o auxílio emergencial.
Bens e Direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos. Observações: Imóveis é obrigatório informar data de aquisição de imóveis, nº IPTU, área do imóvel, nome do cartório de registro. Veículo é obrigatório informar o Registro Nacional de Veículo (Renavam);
- Empréstimos concedidos devem constar CPF e nome completo do devedor.
Pagamentos Efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora).
Durante a elaboração da DIRPF, se houver alguma particularidade específica, é possível que sejam solicitados outros documentos.