Dr. Gutemberg, Carlos Fernando e a equipe do Jurídico receberam mais de 80 pessoas no auditório do sindicato para esclarecimentos sobre precatórios
Dezenas de médicos e herdeiros de médicos credores de precatórios emitidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) compareceram ao sindicato para ouvir esclarecimentos e tirar dúvidas. A equipe inteira da área de recuperação de créditos da Advocacia Riedel esteve presente.
A primeira questão abordada foi o acordo para antecipação de pagamento de precatórios lançado pelo governo. O edital foi publicado no dia 14 de junho e a adesão vai até o dia 17. A grande desvantagem da proposta é o deságio de 40% que o governo impõe para quitação das dívidas com o servidor que aceita a condição.
Outro esclarecimento feito diz respeito ao índice de correção aplicado aos valores originais dos precatórios. O advogado Marco Antônio Bilibio esteve no Tribunal de Justiça do DF para confirmar. “Até 2009, o índice aplicado era o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor); daquele ano até 2013, era a TR (Taxa Referencial); e desde então, o índice aplicado é o IPCA-E (índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado Especial)”, listou o advogado.
Também foi esclarecido que o GDF é obrigado a destinar 1,5% da Receita Corrente Líquida para a quitação de precatórios. Metade desse dinheiro vai para a quitação normal e metade vai para os acordos com deságio.
Os advogados explicaram que a ordem de pagamento dos precatórios segue ordem cronológica. “Atualmente, existem precatórios emitidos de 2002 a 2018”, explicou Marco Antônio. Quem administra essa “fila”, que conta com mias de 9 mil precatórios, é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A equipe da assessoria jurídica esclareceu algumas dúvidas pessoais e recolheu fichas aos interessados em ter mais detalhes sobre seus precatórios. “Os retornos serão dados em tempo hábil para quem julgar vantajoso aderir ao edital”, informa do presidente do SindMédico-DF, Dr. Gutemberg.
“É bom enfatizar que quem decidir participar do acordo tem que apresentar procuração nova, contrato e cópias dos documentos para o escritório poder dar andamento. O prazo termina dia 17”, destaca o vice-presidente, Carlos Fernando.