O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) obteve na Justiça Federal decisão liminar, em 29 de março, que autoriza a importação de vacinas contra a covid-19 sem doação ao governo.
A decisão judicial permite que o sindicato adquira doses de vacina para os médicos sindicalizados e seus familiares com comprovação documental de parentesco. Ela também determina que a importação seja feita por intermédio de pessoa jurídica legalmente habilitada junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importação de fármacos.
O sindicato está pesquisando a empresa que possa efetivar a importação, com atenção à eficácia e procedência da vacina a ser comprada. Ao mesmo tempo, está elaborando um formulário de intenção de compra (clique para acessar) para cadastramento on-line do médico interessado e indicação dos familiares (pai, mãe, cônjuge/companheiro, filho, enteado, neto, irmão e sobrinho) para os quais ele quer doses de vacina.
Cabe destacar que não é recomendada a vacinação de menores de 18 anos, gestantes, pessoas que tenham sido vacinadas, por exemplo, contra a gripe influenza há menos de 14 dias ou que tiveram covid-19 em um prazo de 30 dias.
O cadastramento em si não representa garantia de vacinação, mas é necessário para o levantamento da quantidade de doses necessárias. Caso seja derrubada a decisão liminar, o sindicato entrará com recurso judicial para dar continuidade à compra das vacinas.
Para a realização da campanha de imunização, serão rateados entre todos os beneficiados os custos diretos e indiretos da vacinação. Posteriormente, será necessária a entrega da documentação de comprovação de parentesco e a assinatura do Termo de Consentimento Informado referente aos eventuais efeitos adversos da vacina.
Os valores e prazos para pagamento serão informados assim que forem definidas a quantidade de doses necessárias, o laboratório fornecedor e a empresa responsável pela importação.
Na efetivação da vacinação será respeitada a ordem de prioridades estabelecida pelo Programa Nacional de Imunização contra a Covid-19.
Informaremos em tempo hábil a data de início e o prazo para o cadastramento.
O que é necessário para a aquisição da vacina?
- Ser sindicalizado em dia com as contribuições sindicais;
- Preencher o formulário de intenção de compra;
- Preencher o Termo de Consentimento Informado em relação a possíveis efeitos adversos pela aplicação da vacina;
- Apresentar documentação de comprovação de parentesco;
- Pagar pelas doses encomendadas.