Fracionamento de carga horária na atenção primária

A Portaria número 231, de 07 de outubro de 2016, determina o cumprimento de parte da carga horária de médicos e demais profissionais de saúde lotados na atenção primária em unidades de pronto-socorro.

Para os médicos que se julguem desatualizados ou despreparados para atuar em emergências sem a devida atualização e adaptação ao serviço, o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) disponibiliza modelo de requerimento a ser protocolado nas respectivas superintendências responsáveis pelas unidades de lotação original.

Uma cópia (com recibo) desse documento devidamente protocolado deve ser entregue ao Departamento Jurídico do Sindicato, para encaminhamento ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), ao Ministério Público do Trabalho e para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias.

O presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, se preocupa com a falta de um programa de atualização dos profissionais para atendimento nas emergências. “É mais uma medida atabalhoada do governo, que cria insegurança profissional para médicos e demais profissionais da saúde e que implica em risco para os pacientes”, aponta. Também existe a probabilidade de que os pacientes que buscam atendimento dos centros de saúde passem a procurar nas emergências os médicos que já os atendem.

Clique para fazer o download do modelo de requerimento.