O Projeto de Lei (PL) 1.630/2025 propõe a criação de período de quarentena para ocupantes dos cargos de secretário de Saúde do DF e diretor-presidente do Instituto de Gestão Estratégica do DF (IGESDF). O SindMédico-DF enviou ofício parabenizando a autora do projeto, deputada distrital Paula Belmonte, e sugerindo que a quarentena seja de dois anos e não de apenas seis meses, como prevê o PL.

O projeto de lei propõe evitar que conflitos de interesses de eventuais ocupantes desses cargos tragam prejuízos à gestão pública da saúde e evitar o direcionamento indevido de recursos públicos a instituições privadas com as quais os gestores possam ter ligações.

O prazo de seis meses, no entanto, não cobre o tempo que decorre de processos administrativos, como licitações, desde sua fase preparatória até a homologação. “ex-gestores não podem fiscalizar os próprios atos. Além disso, defendemos um prazo maior de quarentena, visto que, com o intervalo de apenas seis meses o gestor ainda é detentor de informações privilegiadas, que podem beneficiar instituições que venham a manter relação contratual com a SES-DF”, explica o presidente do SindMédico-DF, Dr. Gutemberg Fialho.

No ofício, o SindMédico-DF destaca que tramitam no Congresso Nacional propostas de alteração da legislação federal sobre o conflito de interesses na ocupação de cargos públicos. Os PLs 4.204/20 e 1.863/2021, por exemplo, propõem quarentenas de um ano a três anos. 

Mais rigor e transparênica:

Prazo da quarentena:

  1. O PL original propõe seis meses de quarentena.
  2. SindMédico-DF, por meio de ofício, defende que o prazo seja ampliado para dois anos, argumentando que:
    • Seis meses são insuficientes para cobrir todo o ciclo de processos administrativos (licitações, desde a fase preparatória até a homologação, por exemplo).
    • Ex-gestores ainda teriam informações privilegiadas nesse período, o que poderia beneficiar instituições privadas com as quais venham a se relacionar.

Alinhamento com propostas nacionais:

  1. Há propostas similares de ampliação do prazo de quarentena em tramitação no Congresso Nacional, como:
    • PL 4.204/2020 e PL 1.863/2021 preveem quarentena de um a três anos para evitar conflitos de interesses em cargos públicos federais.