O presidente e o vice-presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Dr. Gutemberg Fialho e Carlos Fernando, se reuniram com o subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), João Eudes Filho, na manhã desta quinta-feira, para obter esclarecimentos a respeito do recadastramento de títulos que tem sido exigido de servidores, entre eles os médicos, nas unidades públicas de saúde do Distrito Federal.
Primeiro, é necessário informar que, segundo o subsecretário, o recadastramento decorre de determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e, neste primeiro momento, não haverá revisão do percentual pago a título de Gratificação de Titulação.
A mudança no entendimento a respeito da acumulação de títulos de mesma natureza e de titulação que é pré-requisito para preenchimento de posto de trabalho, só se aplica aos casos em que houve concessão da gratificação ou majoração dela no período compreendido entre 02/10/2010 e 21/08/2014.
O não recadastramento pode implicar na suspensão do pagamento da GTIT. Por isso, a orientação é que o recadastramento deve ser feito, acompanhado de manifestação do servidor pela manutenção do percentual que está sendo aplicado atualmente ao pagamento da gratificação.
O cadastramento dos títulos deve ser feito pelo sistema SIGRHNET do GDF. E o envio da manifestação dos servidores deve ser feito pelo sistema SEI junto com os arquivos PDF dos comprovantes de envio dos títulos (emitidos pelo SIGRHNET).
Os títulos a serem apresentados são os mesmos que foram apresentados à época da concessão e majoração da GTIT. Caso o servidor tenha outros ou novos títulos, estes também deverão ser fornecidos.
Servidores ativos e aposentados que não tiveram alteração no percentual da GTIT após 01/10/2010 estão dispensados de fazer recadastramento de títulos.
No caso dos aposentados, somente aqueles que tiveram alteração no percentual da GTIT no período de 02/10/2010 a 21/08/2014 devem fazer o recadastramento em questão.
Esse recadastramento está sendo feito de forma escalonada, em função da insuficiência de servidores para que ocorra o recadastramento geral. Por isso, as diretorias administrativas das regionais de saúde estão enviando memorandos próprios, nos quais pode haver interpretações diferentes acerca dos procedimentos e de quem deve fazer o recadastramento.
Em caso de haver discrepância entre o que as diretorias administrativas locais determinam em relação ao que a SUGEP orienta, os médicos devem entrar em contato com o departamento jurídico do SindMédico-DF e encaminhar cópia digitalizada das determinações locais pelo e-mail juridico@sindmedico.com.br.
O prazo de 30 dias para o recadastramento só passa a ser contado a partir do momento em que o servidor é formalmente notificado pela unidade administrativa à qual está diretamente subordinado.
Os servidores aposentados que venham a ser convocados a fazer o cadastramento, devem apresentar ao protocolo da SUGEP pedido de acesso ao sistema SEI para acompanhar seus processos.
“É necessário esclarecer que a decisão final acerca do entendimento que pode vir a representar redução no percentual pago a título de Gratificação de Titulação continua sob análise da Procuradoria Geral do DF”, aponta o presidente do SindMédico –DF, Dr. Gutemberg Fialho.
Ele explica que a motivação para a concessão dessa gratificação nunca passou por critério de produção acadêmica, mas constituiu um mecanismo de complementação salarial para manter servidores nos quadros do serviço público de saúde do DF. “Não há razoabilidade em querer que um médico que atua na ponta da assistência apresente título de doutorado. A atividade dele é assistencial, não de pesquisa ou ensino. Não tem caráter acadêmico”, argumenta Dr. Gutemberg. Em caso de dúvida ou de redução no percentual recebido em contracheque a título de GTIT, o médico sindicalizado deve procurar o departamento jurídico do SindMédico-DF para as providências necessárias. O agendamento deve ser feito pelo telefone 3244-1998.