Negociações iniciadas em agosto foram concluídas no dia 30 dia outubro
Autorizado por assembleia geral extraordinária realizada no dia 14 de agosto, o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), finalizou as negociações e, nesta quarta-feira (30), firmou Acordo Coletivo de Trabalho com o Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGESDF) para o período de 1/09/2019 a 30/08/2020 em benefício dos médicos contratados pelo regime da CLT.
O contrato estabelece a tabela salarial aprovada pelo Conselho Administrativo do IGESDF em 04/07/2019, para aplicação a partir do dia 01/10 deste ano.
A jornada de trabalho máxima foi definida em 40 horas semanais, sendo previstas regimes de horas de seis, 12, 18 e, em caráter especial, 24 horas diárias. Neste último caso, o descanso mínimo será de 11 horas entre uma e outra jornada. Os que fizerem jornada superior a seis horas, fazem juz a um intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação.
A compensação de horas excedentes de trabalho será feita em até 180 dias após a sua realização e, caso seja impedida essa compensação, deverão ser remuneradas com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho no mês subsequente ao vencimento do prazo. O acordo também prevê um acréscimo de 20% para trabalho noturno entre 22h e 05h do dia seguinte.
Ainda nas cláusulas financeiras, o valor do vale alimentação/refeição foi estabelecido em R$ 409,20, para médicos com carga horária diária acima de seis horas. Em caso de falecimento do médico empregado do IGESDF, será pago auxílio funeral no valor de um mês de salário da categoria. É prevista remuneração para preceptoria e supervisão de residência médica. Os adicionais de insalubridade serão definidos em conformidade com Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Férias, antecipação de 13º salário e outros afastamentos
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos (com o mínimo de cinco dias) e será facultada a conversão de um terço de período de férias adquirido em abono pecuniário. Os médicos que tirarem férias até o mês de junho poderão pedir para receber a primeira parcela do 13º salário. Aos demais a primeira parcela será paga no contracheque de julho.
Os médicos celetistas a serviço do IGESDF terão direito a um abono de ponto por semestre, não sendo permitida a acumulação de um ano para outro. O médico também terá direito a folga no aniversário, licenças por motivo de casamento e falecimento na família, por maternidade e paternidade (inclusive adoção) e para quem tem filho até 12 anos, é permitido se ausentar até um dia por semestre para participar de reunião escolar.
A concessão de licenças remuneratórias para participação em congressos, simpósios e afins ficou condicionada à conformidade com a área de atuação do profissional no IGESDF.
Mudança de lotação e outros aspectos
O ACT também prevê regras para mudança de lotação dos médicos, consideradas a necessidade do serviço, a existência de vagas em aberto a manutenção de atividades de mesma natureza das exercidas na unidade de origem.
Para tanto serão observados os critérios de disponibilidade de vaga, avaliação de desempenho, ordem de antiguidade e autorização dos gestores de origem e destino.
Também está prevista a liberação do médico do cumprimento de aviso prévio, caso comprove contratação em novo emprego, estabilidade de 12 meses às vésperas da aposentadoria.
Clique no link para conferir a íntegra do Acordo Coletivo de Trabalho dos médicos celetistas do IGESDF: https://bit.ly/333KCYL
E os médicos estatutários, bem como os aposentados e pensionistas, como ficarão? Também terão seus vencimentos realinhados de acordo com a tabela apresentada?