O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), em função dos termos da Portaria 345, de 6 de novembro de 2019, que trata do recesso de Natal e Ano Novo – de 23 a 27 de dezembro de 2019, e de 30 de dezembro a 03 de janeiro de 2020 -, e também da compensação de jornada de trabalho, informa aos seus sindicalizados que:
- Os médicos filiados, que tiverem interesse no recesso, devem, por cautela, informar antecipadamente por escrito à administração quanto a opção pelo período de recesso;
- Os médicos que acumulam cargos licitamente e que tiverem interesse no recesso devem, por cautela, informar antecipadamente por escrito à administração tanto a opção pelo período de maior conveniência quanto observar a necessária compatibilidade de horários na compensação prevista na portaria;
- Os médicos que não tiverem interesse no recesso, a fim de evitar qualquer compensação, devem, por cautela, informar antecipadamente por escrito à administração quanto a essa opção.
Para esclarecimento de dúvidas, os filiados deverão procurar a Assessoria Jurídica do Sindmédico-DF.
Telefone: 61 – 3244.1998.