PGDF ainda não se posicionou e, se a SES não se manifestar pelo cumprimento de decisão do TCDF, Sindicato vai ajuizar ação nos próximos dias.
O presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), Gutemberg Fialho, e o vice, Carlos Fernando, conduziram reunião, na noite desta quinta-feira (30), para atualizar os médicos interessados na alteração do cálculo da Gratificação de Titulação (GTIT), feita pelo secretário de Saúde Humberto Fonseca, por meio da Portaria 94, de 24 de fevereiro, alterada pela Portaria 141, de 21 de março.
A Portaria 141 não devia ter sido editada antes que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) revisse o Parecer 182/2016, que orientou a mudança. A procuradora-geral Paola Aires ainda não se posicionou a respeito da questão da cumulatividade de títulos de mesma natureza e da definição do prazo decadencial para revisão das gratificações já concedidas ou majoradas – as duas versões da portaria preveem cinco anos antes da Solicitação de Ação Corretiva CGDF nº 13, de 2015, mas o SindMédico-Df entende que o prazo decadencial se encerra na data da publicação da Portaria 141 da Secretaria de Saúde.
Avanços entre as portarias 94 e 141
Depois de negociação dos sindicatos dos servidores da Saúde na Secretaria da Casa Civil, no dia 17, a edição da Portaria 141 apresentou avanços: admitiu a residência médica (que é especialização) no cálculo da GTIT mesmo sendo pré-requisito para a função exercida; passou a reconhecer a data do pedido e não a da publicação em Diário Oficial o início do pagamento da Gratificação; isentou os aposentados e pensionistas que tiveram a gratificação concedida ou majorada há mais de cinco anos (a data limite, por enquanto, é 02/10/2010) de participar do recadastramento.
Decisão do TCDF e ação no TJDFT
Em decisão de 23 de março, em pedido formulado pelo SindSaúde, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) orientou a suspensão, até julgamento do mérito, dos dispositivos da Portaria 141, que se referem à cumulação de títulos de mesma natureza (Art. 4º, § 1º), e ao recadastramento dos títulos (Arts. 10º e 11º).
Caso a Secretaria de Saúde não se posicione pelo cumprimento da decisão dos conselheiros do TCDF nos próximos dias, o SindMédico-DF ingressará imediatamente com ação judicial pela derrubada da Portaria 141 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.