Justiça do Trabalho condena do GDF por falta de profissionais de saúde

Danos impostos pelo GDF aos profissionais de saúde e à população

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que o Governo do Distrito Federal implemente medidas concretas previstas em plano de ação, com vistas à redução gradativa do déficit/subdimensionamento de profissionais de saúde no Hospital Regional do Guará (HRGu). A Justiça do Trabalho também cobra a manutenção de profissionais de saúde em número adequado para garantir o atendimento regular e eficiente da demanda, sem sobrecarga de trabalho aos profissionais de saúde, sob pena de pagamento de multa diárias de R$ 5.000,00 por dia.

Além disso, o juiz Jonathan Quintão Jacob arbitrou uma multa por danos morais ao GDF de R$ 300.000,00, que deverá ser direcionada a um fundo legal previsto em lei.

A sentença foi dada no julgamento de Ação Civil Pública Cível movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), decorrente de denúncias do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) e outras entidades representativas dos profissionais de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).

GDF considera “irracional” recompor quadro de servidores da saúde

A defesa do GDF na ação em que o MPT pediu que fossem garantidas condições de trabalho adequadas e o bom atendimento aos pacientes do SUS no DF classificou o pedido como “irracional e irrazoado”. Também deixou claro que a oferta de assistência à saúde da população do DF não é prioridade da atual gestão: “O Poder Judiciário não pode chancelar esta atuação (do MPT), que, na prática, paralisa a Administração Pública e a impede de definir suas prioridades na alocação dos já escassos recursos da saúde”, afirmou a defesa do DF no processo.

O presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Gutemberg Fialho, considerou o posicionamento do GDF uma admissão de culpa em uma situação indefensável que é deixar as unidades públicas de saúde sem o quantitativo necessário de profissionais para prestar a assistência em saúde a que a população tem direito garantido pela Constituição.

 “Irracional é considerar os R$ 13 bilhões do orçamento da saúde como recursos escassos. É mais do que o orçamento de muitos estados maiores do que o DF. O problema é a forma como esse orçamento vem sendo gasto, sem planejamento, com desperdício e indícios de irregularidades em terceirizações e contratações de serviços privados. Muito disso deixaria de ocorrer, com a recomposição do quadro de servidores da saúde”, aponta Dr. Gutemberg.

Danos impostos pelo GDF aos profissionais de saúde e à população

A defesa do GDF impugnou o pedido de indenização por danos morais. Na sentença, no entanto, o juiz Jonathan Quintão Jacob registrou: “a omissão do ente público em resolver um problema crônico e estrutural, mesmo após diversas notificações e tentativas de solução extrajudicial, configura a conduta culposa necessária para a responsabilização por danos morais coletivos. A lesão, no caso, transcende a esfera individual dos trabalhadores, atingindo toda a coletividade que depende do serviço público de saúde e que tem sua confiança no sistema abalada.”

Veja a sentença da Justiça do Trabalho: