Quem se aposentou a partir de 2015 deixou de receber os valores referentes à conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio acumulados, que deveriam ser pagos até 60 dias após a aposentadoria.
Esses pagamentos foram postergados e parcelados em 48 vezes. Somente a partir do Decreto nº 40.208/2019 a quitação não foi feita com a aplicação da correção monetária devida, a partir da segunda parcela paga. Quem recebeu antes disso teve prejuízo financeiro.
Por meio da assessoria jurídica do SindMédico-DF, vários dos médicos prejudicados por essa medida já obtiveram ganho de causa na Justiça para receber os valores devidos.
Mas muitos ainda não procuraram a entidade para ingressar com a ação para cobrança. Quem não o fez, deve entrar em contato com a secretaria da Diretoria Jurídica, agendar o atendimento pelo advogado da área e apresentar a documentação necessária. Contato pelo (61) 3244-1998.