Não estão descartadas paralisação, greve e entrega de cargos de chefia se a SES-DF não voltar atrás em relação a corte de gratificação.
Representantes de servidores da saúde pública do Distrito Federal se reunirão, novamente com o secretário chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, com representantes da Câmara Legislativa, da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do DF para discutir uma proposta formulada pelos sindicatos para alterar a Portaria 94/2017 da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF), que faz mudanças no cálculo da Gratificação de Titulação (GTIT). Esse foi o principal informe feito diante de um auditório lotado na noite desta quarta-feira (08), no Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF).
Não estão descartadas as hipóteses de paralisações e greves, além da entrega maciça de cargos de chefias pelos médicos em função dos desmandos cometidos pelo secretário de Saúde Humberto Fonseca e sua enxurrada de portarias verborrágicas e controversas. Compondo a mesa que presidiu a reunião, o diretor da Associação Médica de Brasília (AMBr), Jorge Gomes de Araújo, enfatizou a posição da entidade ao repetir trecho de comunicado público divulgado pela entidade: “a portaria, no nosso entender, é um mar de burocracia elaborada por barnabés com bacharelado em medicina.”
O presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, falou das reuniões realizadas com deputados distritais, com a Casa Civil e com o Ministério Público do Trabalho (MPT). “Levamos ao procurador Alessandro de Miranda a queixa do assédio moral no trabalho que está sendo cometido contra os servidores da Secretaria de Saúde,”, explicou.
Também foram comentados os aspectos mais polêmicos da Portaria 94, que são contestados pelos médicos e pelos demais profissionais da saúde:
O recadastramento dos diplomas – os documentos já foram apresentados e já estão nas pastas dos servidores;
A cumulatividade das gratificações – a lei da carreira médica do DF prevê explicitamente a acumulação e uma portaria não pode se contrapor a uma lei;
Desconsideração da residência médica para concessão de gratificação quando pré-requisito para ingresso na carreira – é incoerente e inaceitável;
Reavaliação de títulos apresentados há mais de cinco anos – a Lei 9.784/1999 afirma que, após cinco anos a administração não pode anular atos administrativos dos quais tenham decorrido efeitos favoráveis aos servidores, salvo comprovada fraude.
Período de aplicação das novas regras – deve ser considerada a data da publicação da portaria.
Enquanto se desenrolam as ações políticas, a ação judicial já está preparada para ingresso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o que ocorrerá imediatamente, caso não se obtenham resultados positivos nas negociações.
Os sindicatos voltarão a sentar com os representantes do governo no dia 16, após esse encontro os médicos se reunirão para deliberar as ações que serão adotadas.