O SindMédico-DF informa que, em cumprimento a decisão liminar da Justiça, já está adotando as medidas necessárias para a realização das eleições na data prevista: 12 de agosto de 2025.

A decisão judicial foi motivada por questionamento da Chapa 2 quanto à lista de votantes enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). Nessa lista, constavam 10 médicos remidos que a Chapa 2 apontou como falecidos.

Esse questionamento já havia sido apresentado administrativamente pela Chapa 2, em 30 de julho de 2025, à Comissão Eleitoral, ocasião em que foram prestados os devidos esclarecimentos: os médicos remidos são colegas que contribuíram com a história do sindicato e, por isso, estão isentos de mensalidade. No caso desses 10 médicos, as famílias não comunicaram formalmente o falecimento ao sindicato, razão pela qual eles ainda apareciam como ativos em nossa base de dados.

Ressaltamos que o próprio TRE-DF – instituição de reconhecida idoneidade – não identificou inicialmente qualquer inconsistência nos CPFs desses médicos, durante o processo de conferência realizado pela Justiça Eleitoral e aprovado por representantes das duas Chapas.

O colégio eleitoral deste pleito é formado por 3.689 médicos. Os 10 colegas falecidos – que representam apenas 0,027% do total – já foram retirados da lista de habilitados a votar na próxima terça-feira.

Todo o processo eleitoral vem sendo conduzido com absoluta transparência, em estrita observância à legislação vigente, acompanhado pela Comissão Eleitoral – composta por representantes das duas Chapas – e sob supervisão do TRE-DF.

O SindMédico-DF já adota as medidas jurídicas cabíveis para garantir a plena participação de todos os médicos sindicalizados aptos a votar.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a legalidade e a defesa da democracia sindical. Manteremos a categoria informada sobre cada atualização do processo.

Respeitosamente,

SindMédico-DF – compromisso com o médico, respeito à democracia