Em um mundo globalizado onde a informação está de fácil acesso e a moeda de troca são o que de mais valioso um individuo tem, seus dados pessoais, muitos países tiveram de tomar medidas eficazes para proteger os dados de seus cidadãos, no Brasil não foi diferente.
Após 8 anos de debates e propostas, no dia 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), Lei 13.709/2018 e que entrou em vigor somente em setembro de 2020, dando 18 meses para que as empresas pudessem se adaptar as novas regras.
LGPD é a sigla usada para a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil e estabelece novas regras a cerca da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Contudo, a LGPD não se restringe somente ao digital vai além, atingindo até mesmo o espaço físico; como pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba tanto entidades públicas quanto privadas.
Portanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, também terá de aderir as novas regras da LGPD que será implementada e coordenada, na ANS, pela Chefia de Gabinete da Presidência, por meio da Assessoria de Proteção de Dados e Informações (APDI).
Pensando em ajudar você a entender melhor todo esse processo a ANS criou uma cartilha que reúne os principais conceitos e as regras que passaram a ser obrigatórias a partir da vigência da LGPD. Acesse aqui o conteúdo da cartilha e descubra as orientações e o que você tem a ver com isso. Boa leitura!