Parcelamento do pagamento de licença prêmio não gozada

Pagamento será feito em até 36 parcelas. Veja o passo a passo de como proceder e assista ao vídeo no qual Dr Gutemberg Fialho comenta o Decreto 40.208/19

O Governo do Distrito Federal vem atrasando desde 2015 o pagamento referente à conversão das licenças prêmio em dinheiro aos servidores que se aposentam. Desde 2017 o pagamento deixou de ser feito, deixando milhares de servidores públicos a ver navios.

Tanto o governo Rollemberg quanto o atual tentaram transformar a licença prêmio em licença capacitação e acabar com a conversão em pecúnia. Por pressão do movimento sindical, foi criada a licença servidor, que não tem a limitação da licença formação. Assim foi garantido que as licenças prêmio já adquiridas e as que estão em período de aquisição ainda poderiam ser pagas em dinheiro caso não fossem gozadas, quando da aposentadoria do servidor. A lei também prevê que o servidor pode antecipar a conversão de um período de licença prêmio a cada ano.

No final de outubro, o atual governo editou o Decreto 40.208, que regulamenta a licença servidor e estabelece um plano de pagamento com parcelamento em até 36 vezes do valor devido, com um pagamento mínimo mensal de R$ 2 mil, a quem aderir à proposta.

Esse decreto foi elogiado por alguns e criticado por outros. É para tirar dúvidas a respeito do assunto que hoje conversamos com o presidente do SindMédico-DF, Dr. Gutemberg Fialho.

Passo a passo para aderir ao pagamento parcelado das pecúnias

1 – Se tem ação judicial para cobrança de pagamento não efetuado pelo GDF por licença prêmio não gozada, o médico sindicalizado (pensionista ou herdeiro) deve procurar a assessoria jurídica para avaliar a situação e analisar a forma de proceder mais vantajosa para o médico.

2 – Caso a opção seja aderir ao plano de pagamento parcelado, deve-se pedir à assessoria jurídica a desistência na ação.

3 – Dirigir-se Diretoria de Pagamento de Pessoal (DIPAG/SUGEP) da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF) para assinar a declaração de licença prêmio de pecúnia. O atendimento é por ordem de chagada e são atendidos diariamente 40 servidores por turno.

4 – Quem reside fora do DF pode encaminhar a declaração preenchida e com firma reconhecida em cartório pelo e-mail dipag.ses@gmail.com com comprovante de residência atualizado.

Confira o cronograma para entrega de declarações e previsão de início do pagamento:

Assista ao programa da TV SindMédico, no qual o presidente do sindicato, Dr. Gutemberg Fialho, comenta o Decreto 40.208/2019, que regulamenta a Licença Servidor e o pagamento parcelado das pecúnias.