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No ápice da pandemia do coronavírus, a pejotização revelou sua face mais cruel: o médico, contratado como pessoa jurídica é chamado à frente de combate ao novo coronavírus sem as mesmas garantias quando na condição de empregado. Mas, o assunto não é recente. E nem surgiu com o vírus. A pejotização é uma prática antiga, que já foi motivada pelo Estado e, agora, está sob os holofotes da Receita Federal, que decidiu mudar a interpretação e vê a pejotização na Medicina como uma tentativa de diminuir a tributação da pessoa física: o que seria considerado uma fraude.
Pejotização serve para definir a relação em que o empregador obriga o trabalhador (pessoa física) a constituir pessoa jurídica para a prestação dos serviços.
Mesmo antes da pandemia causada pelo novo coronavírus, o avanço das Organizações Sociais de Saúde (OSs) em todo o país já ficava evidente: o que abre portas não só para o desmonte do Sistema Único de Saúde, mas, também, para a precarização dos vínculos empregatícios.
Em Goiás, por exemplo, hoje todos os hospitais do Estado vinculados à Secretaria de Saúde são geridos por OSs e, também, as maternidades da capital. O resultado disso é que no fim do ano passado, o Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO) passou a contratar médicos apenas como pessoas jurídicas: houve lá, de fato, a pejotização de todos os vínculos. Os outros hospitais contratam tanto por CLT quanto por PJ.
No Rio de Janeiro, segundo a médica sanitarista Ligia Bahia, cerca de 40% dos médicos do Estado que atuam no serviço público o fazem por meio de contrato de pessoa jurídica com as Organizações Sociais de Saúde.
Tanto a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) quanto a anunciada Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) são provas de que é possível ainda contratar médicos e outros profissionais sob outro regime que não por meio de pessoas jurídicas, sem extrapolar os limites da legislação.
RESSALTA-SE: Apesar dos modelos apresentados acima, o SindMédico-DF defende a carreira médica de Estado, com concurso público e estabilidade.
A pejotização é um fenômeno complexo tanto para hospitais quanto para médicos. Isso porque, para a Receita Federal, essa relação entre pessoa jurídica prestadora de serviços e tomadora dos serviços não pode encobrir uma verdadeira relação trabalhista, onde o médico atue com a presença de habitualidade, subordinação, salário fixo e pessoalidade: o que, para o órgão, é uma mera tentativa de diminuir a tributação da pessoa física e, portanto, uma fraude. Por isso, a pejotização pode trazer consequências severas para a empresa contratante e para o trabalhador.
No caso da Medicina, hospitais, particulares e públicos geridos por Organizações Sociais, e, também, clínicas têm exigido que os médicos constituam empresas, ou seja, abram um CNPJ para que, então, eles sejam contratados. E o que era para ser uma prestação de serviço acaba se transformado em uma relação de emprego sem as garantias e benefícios da contratação via CLT.
Para entender melhor o quão complexa e problemática é a pejotização, leia o artigo escrito pelo presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, para o jornal Brasília Capital em abril deste ano:
Covid-19 revela face mais cruel da pejotização:
Os médicos não são imunes às consequências da pandemia da covid-19. Eles estão entre as categorias profissionais mais expostas e, atendendo na iniciativa privada ou por convênio com plano de saúde, são também afetados no campo econômico. Até na prestação de serviço aos governos, em muitos casos, não estão cobertos por nenhum tipo de garantia trabalhista quando são contratados como pessoas jurídicas. É um reflexo perverso de outra doença que aflige algumas categorias profissionais: a pejotização – contratação de profissional como pessoa jurídica para evitar vínculo trabalhista, com redução de encargos sociais e carga tributária para o empregador.
Reiteradas vezes, a Receita Federal se manifestou contrária e age para coibir esse tipo de relação de prestação de serviço, pois ela mascararia uma relação que é de emprego. Contraditoriamente, esse modelo de contratação foi estimulado pelo Estado por meio da Lei 11.196/2005, que, no artigo 129, viabilizou esse tipo de relação de prestação de serviços, que se tornou prática corrente no mercado de trabalho médico. Por conseguinte, o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a terceirização de atividades fim.
Se a pejotização existe e foi incentivada pelo governo no passado, revela-se um descompasso em relação à interpretação da Receita, que pune os médicos, os quais são pressionados a aceitar esse modelo de relação de trabalho. É preciso garantir que as empresas e o próprio Estado estão respeitando a legislação, pois são eles e não os médicos que determinam as condições de contratação.
Agora, no auge da pandemia do novo coronavírus, a pejotização mostra sua face mais cruel, pois o médico, contratado como pessoa jurídica é chamado à frente de combate ao novo coronavírus sem as garantias que se tem na condição de empregado.
Vejam: Como pessoa jurídica, o contrato é de prestação de serviço. Se o profissional adoece em serviço, o problema é dele, porque o empregador o substitui. Ele fica doente e sem renda, ou restrito a um benefício da Previdência, que não chega perto do seu rendimento. No DF, a própria SES-DF aponta que 14% dos infectados são profissionais de saúde.
No Rio de Janeiro, segundo a sanitarista Ligia Bahia, cerca de 40% dos médicos que atuam no serviço público o fazem por meio de contrato de pessoa jurídica com as Organizações Sociais de Saúde (OSs), a quem o Estado terceirizou a assistência à saúde da população.
Outra dificuldade se impõe ao profissional da medicina que não tem relação de emprego direto: A recém-editada Medida Provisória 936/20, que determina o pagamento da prestação de serviço por pessoa jurídica pode ser suspensa ou postergada.
O risco envolvido na jornada de trabalho, em especial durante esta pandemia, é justamente o que aponta a necessidade de haver um compromisso de via dupla entre os profissionais e os governos que prestam assistência. Se são necessários (e são) agora mais do que nunca, deveriam, justamente por isso, ser contratados com todos os direitos e garantias trabalhistas. Explorar a atividade médica, sem dar garantias aos profissionais da área, não pode ser uma opção.
Alerta às questões que envolvem a pejotização na Medicina, o SindMédico-DF promove debates, entrevistas e reuniões sobre o assunto. No ano passado, o sindicato realizou, por exemplo, o I Seminário SindMédico-DF – Perspectivas para o exercício da atividade médica no Brasil No encontro, a pejotização foi um dos temas.
Além disso, o SindMédico-DF realiza, todas as terças-feiras, entrevistas sobre diversos assuntos na TV SindMédico. Em variados dias, a pejotização e a gestão da saúde pública por Organizações Sociais foram foco do programa.
Definir área de atuação: a ANS definiu 54 categorias para estabelecimentos de atendimento médico, considerando a finalidade e os serviços ofertados
Definir o registro na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
Ter um endereço, em ambiente com liberação para atividade médica.
IMPORTANTE: aos médicos, é vedado a possibilidade de espaços de coworking
Alvará de Funcionamento pela Administração
Licença de funcionamento sanitária
Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros
Certificado de Limpeza Urbana
IMPORTANTE: Toda atividade que exija profissão regulamentada é vedada o MEI.
O custo médico, segundo contadores, gira em torno de R$ 5 e 10 mil, depende do valor do imóvel alugado. Sendo imóvel próprio, com estrutura mais simples, o custo cai para aproximadamente R$ 4 mil.
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