A testagem quinzenal foi definida pela Lei 6.554 de 23 de abril deste ano e deixou de ser cumprida sob justificativa de cumprimento da Nota Informativa no 9/2020 – SES/SAA, de 8 de junho.
“Destaca-se que tem sido comum o argumento de interferência do Poder Judiciário na esfera de competência de outros poderes, porém verifica-se que isso não ocorre neste caso, posto que o exame que se faz é restrito ao aspecto da legalidade, sendo que neste caso a omissão da testagem preventiva caracteriza uma omissão ilegal, justificando-se, assim, a prolação desta decisão”, destacou a magistrada.
“Todos os profissionais de saúde que estão na ponta do enfrentamento à covid-19, não só os médicos, precisam ter acesso a equipamentos de proteção individual a aos testes regulares”, afirma o presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho. A contaminação dos profissionais de saúde também constitui risco para as pessoas com quem têm contato, observa Gutemberg. “E isso inclui tanto os familiares quanto os pacientes que eles atendem”, destaca Gutemberg.
Com a decisão, caso não seja retomada a testagem quinzenal, o médico deve solicitar à chefia da unidade de saúde por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Se não for disponibilizado o exame, o médico deve procurar o sindicato para a adoção das medidas cabíveis em âmbito administrativo e judicial, o que pode representar, em última instância, estabelecimento de multa e até prisão por descumprimento de ordem judicial.