Texto, que limita tempo de atendimento médico pode, inclusive, prejudicar pacientes
O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) ajuizou ação civil pública,com o objetivo suspender os efeitos da Portaria 145/2011 no que diz respeito à determinação de quatro atendimentos por hora – 15 minutos de consulta por paciente -, em função do preenchimento obrigatório dos dados do sistema “E-SUS / SISREG”.
O pedido foi fundamentado diante da incompatibilidade temporal para adoção conjunta de ambas as metodologias: preencher diversos formulários e, ao mesmo tempo, avaliar os pacientes. “Não houve, sequer, treinamento para a utilização do E-SUS / SIREG”, afirma o presidente do SindMédico-DF, Carlos Fernando. Além disso, com a limitação de 15 minutos por consulta, coloca-se em risco, inclusive, o atendimento aos pacientes e o legítimo exercício da profissão médica, violando preceitos legais tanto de natureza ética profissional quanto da própria administração.
“O ajuizamento da referida ação se fez necessário, de modo a evitar qualquer prejuízo tanto para o profissional médico quanto para a população em geral”, esclarece a Assessoria Jurídica do SindMédico-DF.