Em dezembro de 2020 o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito (Iprev-DF) soltou nota informativa sobre a retomada da realização da prova de vida de forma presencial nas agência do banco BRB. Contudo, com o avanço dos números de novos casos de contágio pela Covid-19 o Instituto decidiu, na última quarta-feira (14/1), suspender por tempo indeterminado a obrigatoriedade dos procedimentos para realização da prova de vida presencial. A volta da realização da comprovação de maneira presencial tinha por objetivo dificultar fraudes e irregularidades no pagamento de benefícios previdenciários.
Desde o dia 16 de março de 2020, a realização da prova de vida, de aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, estavam suspensas devido a pandemia causada pelo coronavírus. Mas, o Iprev-DF retomou com as atividades presencial desde o dia 04 de janeiro de 2021.
Apesar da suspensão da prova de vida em 2020, aposentados e pensionistas continuaram voluntariamente a realizar a comprovação, aproveitando suas idas ao BRB. Para este mês de janeiro de 2021 eram aguardadas a realização de 5.325 provas de vida.
O que é prova de vida?
A prova de vida foi instituída em 2018, pelo Decreto nº 39.276 e é obrigatória e realizada anualmente de forma presencial, nas agências do BRB; de segunda a sexta-feira; no horário de expediente bancário, sempre no mês de aniversário do servidor aposentado ou pensionista. Quem não fizer a prova de vida será notificado para que apresente a documentação exigida, em até 30 dias, caso contrário terá o benefício cortado.
Documentos
É necessário documento de identificação com foto como: Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; e comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) – ou, na falta destes, declaração de residência caso tenha havido mudança de endereço.
Em caso do aposentado ou pensionista ter tutores, guardiões ou curadores estes deverão apresentar os seguintes documentos: original da tutela, termo de guarda ou curatela; e documento de identidade oficial do representante legal.
Para os residentes que moram fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride), deverá encaminhar correspondência ao Iprev-DF com a Declaração de Vida, de Residência e de Estado Civil emitida em cartório e expedida no mês do procedimento. Não será aceita Declaração de Vida, Residência e Estado Civil com reconhecimento de firma por semelhança.
Os aposentado ou pensionista que residem fora do Brasil, que possua consulado ou representação diplomática, deverá encaminhar correspondência ao Iprev-DF com declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
Visita domiciliar
Casos em que o aposentado ou pensionista, morador do DF, que apresente alguma dificuldade de locomoção ou incapacitante, devidamente comprovado por laudo médico, e os maiores de 90 anos poderão solicitar a visita domiciliar ao Iprev-DF para realizar o procedimento de declaração da prova de vida. Para os servidores que tiverem mais de um vínculo com o GDF deverão fazer a prova de vida somente uma vez, informando cada um dos vínculos.