O recadastramento dos sevidores ativos, aposentados e pensionistas, que até o ano passado ocorria a cada quatro anos, agora é anual.
A partir deste ano, os servidores aposentados e pensionistas do Distrito Federal devem fazer recadastramento anual (Decreto nº 39.276/2018) no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF). Os ativos também devem atualizar seus dados pessoais no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIRGH), mesmo estando afastados, licenciados ou cedidos para outros entes federativos. O recadastramento ocorre no mês de aniversário de cada um. Quem não se recadastrar terá suspensão de pagamento em até 90 dias.
Ativos (Portaria nº 543/2018) – O procedimento é feito pelo módulo de Recadastramento do site www.gdfnet.df.gov.br. Os que possuem mais de um vínculo com o GDF deverão se recadastrar apenas uma vez e é necessário que a chefia imediata confirme a lotação do servidor. Ao final da atualização, o sistema emite uma mensagem informando que o recadastramento está concluído ou que foi concluído com pendências. Nesse último caso, é necessário que o servidor acrescente ou corrija informações indicadas.
Inativos (Portaria nº 199/2018) – Devem fazer prova de nas agências do Banco de Brasília (BRB). Quem estiver incapacitado de comparecer pode fazer agendamento especial. Quem estiver fora do Distrito Federal, deverá fazê-lo em cartório, consulado ou embaixada e encaminhar o documento autenticados por Correio – SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70308 200.
Documentos obrigatórios: comprovante de residência atualizado, documento de identidade com foto e CPF, PIS/PASEP/NIT.
Documentos desejáveis de aposentados: título de eleitor, ato de concessão de aposentadoria, CPF e certidão de nascimento dos dependentes, certidão de casamento.
Documentos desejáveis de pensionistas: certidão de casamento e/ou nascimento, certidão de óbito do instituidor da pensão e número do CPF do instituidor da pensão.