Reposição dos dias parados de greve: de acordo com o entendimento jurídico, prazo deve ser contado a partir da notificação

Sempre na defesa dos interesses da categoria médica, o SindMédico – DF tomou conhecimento de que alguns profissionais já estão sendo cobrados para a reposição das horas, relativas aos dias parados, do dia 29 de outubro em diante, até a finalização da greve de 2015.

De acordo com a Circular 07/2016, de 03 de março de 2016, os dias parados, a partir do dia 29/10, deverão ser repostos, conforme a necessidade dos serviços, no prazo de até seis meses.

No entanto, a contagem do prazo de seis meses só pode ser dar a partir da notificação aos respectivos gestores e interessados, os médicos, o que ocorreu no dia 03 de março, terminando, assim, o prazo estabelecido, em 03 de setembro deste ano.

O SindMédico-DF já entrou em contato com a Secretaria de Saúde do DF para a revisão do entendimento quanto à contagem do prazo de seis meses. No entanto, o sindicato esclarece que é importante que os médicos afetados pelo equívoco, ou seja, que já tenham sido cobrados, tragam seus contracheques ao SindMédico-DF para as providências cabíveis.