Se o governo der condições adequadas de trabalho e os gestores fizerem sua parte, a Saúde vai melhorar
O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) reafirma sua posição contrária à transformação de unidades públicas de saúde em serviço social autônomo ou qualquer outra forma de terceirização ou privatização. O Sindicato aguarda o cumprimento da decisão judicial de 8 de agosto de 2018, do juiz Daniel Eduardo Branco Carnaccioni, que determinou a conversão do Instituto Hospital de Base em “fundação pública de direito privado”, integrando a administração pública indireta, obrigado a realizar concurso público para contratação de servidores e licitações para aquisições e contratações de serviços e dando garantia de continuidade à prestação de assistência em saúde à população.
O Hospital de Base sempre foi uma ilha de excelência na rede pública de saúde do Distrito Federal e, como integrante da administração púbica direta, já foi referência nacional. No governo Rollemberg e agora, como serviço social autônomo, passou a apresentar produtividade abaixo da média histórica das duas últimas décadas.
Consideramos a terceirização de serviços públicos de saúde, por qualquer meio que seja feita, uma forma de burlar a legislação vigente, como as leis que regulam contratação de servidores, as licitações e os limites de gastos. No longo prazo, a tendência é aumento de custos ou, se não houver aumento no aporte de recursos, redução ou suspensão da oferta de serviços à população.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é dotada de um sistema de blindagem para que os serviços públicos funcionem independentemente do comportamento da dívida pública, como forma de garantir a continuidade da prestação de serviços. Garantia essa que em parcerias público-privadas ou mesmo na situação do Instituto Hospital de Base deixa de existir.
A recente edição de Medida Provisória 859/2018, para socorro de R$ 21 bilhões até 2022, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS) às santas casas de misericórdia e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é mais um fato a demonstrar que as dificuldades enfrentadas na assistência em saúde à população não decorre da vinculação direta ao serviço público e a desvinculação não constitui um remédio de efeito garantido.
Sobre a abertura de processo administrativo contra “servidor que mandar paciente para outro hospital, sabendo que não pode ser atendido” é necessário deixar claro que omissão de socorro (não só por profissional de saúde) constitui crime. Cabe ressaltar, no entanto, que ainda hoje os sistemas de gestão da informação da Secretaria de Estado de Saúde do DF não dão condição para se indicar ao paciente onde e com que fluidez está sento prestado cada tipo de atendimento.
Tanto quanto os usuários, os servidores da Saúde sonham com o aumento da eficiência e eficácia da gestão e esperam que os governantes e gestores promovam as melhorias nas condições de trabalho para uma prestação de assistência em saúde à altura do que nossos pacientes precisam e merecem. Foi com essa esperança que servidores e a população em geral foram às urnas em outubro último.