Em sentença do ultimo dia 30 de maio, o Juiz de Direito da Quarta Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido do SindMédico – DF para condenar o GDF a implementar na remuneração dos servidores filiados o reajuste previsto na Lei Distrital 5.181/2013 – que reestrutura a tabela de vencimentos da Carreira Médica do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Ainda na decisão, o juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, determina o pagamento dos valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento, estabelecido em Lei, e o que foi efetivamente pago aos servidores, entre 01/09/2015 e a data em que for implementado o reajuste. Esses valores estão sujeitos a correção monetária e juros de mora, a partir da citação.
No entanto, a decisão é de primeira instância. O GDF ainda pode apresentar recurso e a sentença é também sujeita ao duplo grau de jurisdição, o que significa que tem que ser confirmada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios.