Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são aplicáveis para o servidor público. Assim, o servidor vence na Justiça e garante o direito de averbar o tempo de serviço prestado em atividades insalubres. Homens têm acréscimo de 40% e mulheres, 20%. Isso foi regulamentado para os trabalhadores com contratos celetistas em 1991. Mas legislação específica nunca foi implementada e, por isso, a contagem não vinha sendo reconhecida para os servidores públicos.
É uma grande vitória para o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), que participou da ação na qualidade de amicus curiae. Em sucessivas ações, desde os Mandados de Injunção 836 e 837 (de 2009), o SindMédico-DF conseguiu decisões favoráveis à contagem diferenciada para os médicos. O sindicato e o servidor ganham na Justiça, mas os governos não cumprem.
Sindicato vence na Justiça desde 2009
A Súmula Vinculante 33, de 2014, já havia definido que se aplicam ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial (artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal), até a edição de lei complementar específica. Mas essa regulamentação até hoje não ocorreu. E tanto o GDF quanto órgãos na esfera federal não estavam aplicando a contagem diferenciada. Ou, após ter concedido aposentadorias com base nos mandados de injunção, ter cobrado o retorno ao trabalho.
A advogada Thaís Ridel, especialista em Direito Previdenciário, revela que a decisão beneficia servidores que fazem jus à contagem diferenciada até novembro de 2019. Porque foi quando entrou em vigor a reforma da Previdência. Ela, que fez a sustentação oral no julgamento da Súmula Vinculante 33 também fez sustentação neste julgamento (Tema 942). E apontou a necessidade de estabelecer tratamento isonômico ao servidor público.
“Quem, até aquele momento, cumpria os requisitos para aposentadoria, vai poder rever sua situação”, revela a advogada. Ou seja, alguns vão poder se aposentar, os que foram desaposentados vão ter que ser ressarcidos ou compensados pelos respectivos órgãos. E outros tantos passam a fazer jus ao abono permanência.
“Com essa decisão, o STF põe fim a uma luta de onze anos. Centenas de servidores, não só médicos, serão beneficiados”, aponta o presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho.