SindMédico cobra conversão do IHB em fundação pública

A assessoria jurídica do SindMédico-DF apresentou, nesta quarta-feira (24), pedido de execução da sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, que mandou alterar o estatuto social do Instituto Hospital de Base.

Essa sentença, proferida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnaccioni, em 8 de agosto, determinou que o Instituto fosse convertido de “serviço social autônomo” em fundação pública de direito privado, integrando a administração pública indireta. Tendo essa personalidade jurídica, que submeta as contratações e aquisições a processos licitatórios, que faça contratações de pessoal por meio de concurso público e que respeite o teto do serviço público na remuneração de novos empregados e membros da diretoria executiva da instituição.

Segundo o advogado Paulo Goyaz, responsável pela ação, foi requerido ainda que o IHB junte aos autos a prova do cumprimento da sentença desde a publicação dela até a data da intimação da execução. “O cumprimento da sentença tem como base jurídica o inciso V, do § 1º do art. 1020 do Código de Processo Civil, que gera a obrigação do cumprimento de sentença imediatamente após a sua publicação, isto porque anteriormente havia sido concedida uma liminar, confirmada pela sentença”, afirma.

O presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, que foi um crítico da mudança no modelo de gestão do Hospital de Base aponta que o hospital entrou em uma crise, que vai da suspensão de serviços até a falta de lençóis e ainda afeta a formação de novos profissionais, e coloca em cheque a ideia de que o Instituto teria maior eficiência por não pertencer à administração direta. “É evidente a necessidade de atuação dos órgãos de controle e da Justiça para evitar maiores danos ao Hospital de Base”, afirma Dr. Gutemberg.

O SindMédico-DF já havia obtido decisão do TJDFT, em outubro de 2017, mandando fazer a mudança. A sentença foi cassada em recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Em 19 de março deste ano, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão do primeiro concurso do Instituto Hospital de Base por irregularidades no edital, que previa 708 vagas para técnicos de enfermagem, enfermeiro e médico contratados em regime celetista.

Em 15 de outubro, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho determinou a suspensão do segundo processo seletivo do IHB, para 66 vagas. A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira observou que critérios subjetivos, imprecisos e obscuros continham “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou com atitudes discriminatórias”

O juiz Renato Vieira determinou a correção do processo seletivo ou a realização de um novo, no prazo de seis meses. O magistrado ainda registrou em sua sentença ser “recomendável a maior participação dos atores sociais e dos órgãos de controle para a correção da atuação dos gestores dessa vez”.