O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) comemora a publicação da Resolução n° 2.444/25, que tem foco na segurança do médico no local de trabalho. Publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2025,  norma estabelece garantias de proteção o médico no exercício de sua atividade profissional em todas as unidades de saúde em funcionamento no território nacional e normas para a fiscalização e a interdição ética.

Além de exigir a criação de protocolos de resposta a atos violentos, a resolução define medidas de apoio que as unidades de saúde devem prestar ao médico vítima de agressão. Também define claramente que o Conselho Regional de Medicina tem prerrogativa de fiscalizar e até determinar interdição ética, caso as medidas de proteção ao médico não sejam cumpridas.

A resolução 2.444/25 atende a uma demanda antiga do SindMédico. O Sindicato sempre assumiu seu papel em situações em que ocorreram atos violentos contra médicos nos ambientes de trabalho, sobretudo na rede pública de saúde, onde ocorrem a grande maioria dos casos de violência, mas faltavam diretrizes específica para cobrar aos gestores medidas de proteção.  “A determinação que o CRM pode decretar interdição ética em unidades de saúde que não cumpram os requisitos previstos nos dá maior poder de argumentação com gestores das unidades de saúde”, afirma o presidente do SindMédico-DF, Dr. Gutemberg Fialho.

Confira os principais pontos da Resolução CFM n° 2.444/25

  • Protocolos de Segurança e Acesso: 

As unidades de saúde devem implementar protocolos de resposta a violência, incluindo notificação obrigatória aos CRMs e autoridades competentes. Também devem ter acessos independentes, rotas de fuga, e estacionamentos seguros. 

  • Apoio aos Profissionais: 

As unidades de saúde devem prestar apoio administrativo imediato a médicos agredidos, incluindo registro policial e assistência psicológica e médica, conforme necessário. 

  • Controle de Acesso e Monitoramento: 

Medidas como controle de acesso de pessoas e câmaras de monitoramento são obrigatórias para a segurança dos médicos. 

  • Fiscalização e Interdição Ética: 

Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) têm a prerrogativa de fiscalizar as unidades de saúde e podem decretar a interdição ética das atividades médicas caso não sejam cumpridas as condições mínimas de segurança. 

  • Articulação com o Poder Público: 

A resolução prevê a articulação com as secretarias de segurança pública e órgãos policiais para garantir patrulhamento preventivo no entorno das unidades de saúde.