O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) vai contestar a constitucionalidade do Projeto de Lei no 1.375/24, que cria o voucher da saúde, caso o governador Ibaneis Rocha sancione a proposta, aprovada pela Câmara Legislativa no dia 2.
Desde a sua origem, o projeto contraria a Constituição Federal (CF), a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Em primeiro lugar, a criação de um programa como o voucher saúde é de competência exclusiva do Poder Executivo, a quem cabe definir a organização e funcionamento da administração pública, bem como criar programas, serviços, atribuições e ações governamentais no âmbito de seus órgãos.
Além de invadir a competência do Governo do Distrito Federal, o PL não poderia ter sido aprovado pela Câmara Legislativa sem a indicação específica da fonte de custeio do programa.
Mais do que isso, não foi feita uma estimativa do impacto financeiro do programa proposto no orçamento do GDF. Não existe comprovação de que ele seja compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nem com a Lei Orçamentária Anual.
Diante das inconsistências no projeto aprovado pela Câmara Legislativa, o SindMédico-DF espera que o projeto de lei que cria o Programa Voucher da Saúde seja vetado pelo governador. “Caso o governador sancione o projeto, vamos à Justiça para derrubar”, firma Dr. Gutemberg Fialho, presidente do SindMédico-DF.


