STF reconhece contágio laboral por covid-19 como acidente de trabalho

Acidente de trabalho x coronavírus

Os médicos e demais trabalhadores da saúde que contraírem coronavírus no exercício de sua atividade profissional devem procurar a medicina de trabalho da instituição em que atua e pedir que seja feita a comunicação de acidente de trabalho. Isso vale tanto para quem atua no serviço público quanto para quem trabalha na iniciativa privada em tem contrato celetista.

Na iniciativa privada deve ser preenchida a CAT, para informação ao INSS. No caso do servidor público, deve ser solicitada a investigação de acidente de trabalho pelo Sistema Eletrônico de Informação, o SEI.

Acidente de trabalho

Esse entendimento foi firmado em julgamento de ações de inconstitucionalidade que contestavam tópicos da Medida Provisória 927/20, a qual flexibilizou as relações trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia da covid-19.

“A importância disso é que em caso de sequela ou morte provocadas pela covid-19 muda o enquadramento e o valor do benefício da Previdência Social a que o trabalhador ou seus familiares fazem jus”, explica o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Gutemberg Fialho.

Esse assunto foi tema de discussão na TV SindMédico, no dia 16 de junho, com a participação do médico do trabalho da Secretaria de Saúde (SES-DF) Ricardo Theotônio Nunes de Andrade e do advogado Antônio Alves Filho, da Advocacia Riedel.

Veja também entrevista com o presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, sobre covid-19 e acidente de trabalho:

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