Confira a lista dos feriados e dias de ponto faculturativo em 2023. A divulgação foi feita por meio de decreto assinado pela governadora em exercício, Celina Leão, no dia 19 de janeiro. A publicação no Diário Oficial do DF foi feita no dia 20. Ao todo, os servidores públicos do DF terão 16 dias de feriado e ponto facultativo em 2023.
A maioria desses feriados e dias de ponto facultativo vão cair na segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira, exceto pelo Dia do Servidor Público (28/11), em um sábado, e o Dia da Proclamação da República (15/11), que será uma quarta-feira.
DECRETO Nº 44.145, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2023 e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias
estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2023, a serem observados
pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo);
III – 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo);
IV – 22 de fevereiro (quarta-feira): quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14
horas);
V – 7 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril (sexta-feira): Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 8 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);
XII – 2 de novembro (quinta-feira): Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro (qurta-feira): Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 20 de novembro (segunda-feira): Dia da Consciência Negra (ponto facultativo);
XV – 30 de novembro (quinta-feira): Dia do Evangélico (feriado local);
XVI – 25 de dezembro (segunda-feira): Natal (feriado nacional).
Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício