O SindMédico-DF aguarda julgamento do mérito na ação para suspensão dos efeitos da Portaria nº 244/23, de 7 de julho, referente à devolução dos servidores da Secretaria de Saúde do DF cedidos ao IGESDF.
Enquanto não sai uma decisão, todos os médicos cedidos ao IGES devem preencher o formulário eletrônico na plataforma SISMOV (em computador instalado na rede SES-DF, com os mesmos dados de acesso ao sistema Windows), até o dia 21 de agosto.
Caso a decisão judicial não suspenda a Portaria, a manifestação de cada servidor no SISMOV será indispensável caso seja necessária nova ação judicial individual que pode ser proposta após recurso administrativo, para evitar a remoção.
Quem preencheu o formulário do SISMOV com opção de retorno antes do dia 8 de agosto, pode mudar o local de lotação indicado no sistema até o dia 21 de agosto, pois a Portaria 300/23 incluiu novas unidades entre possíveis novas lotações.
Como preencher o formulário caso não queira ser removido:
Marcar no campo “opções de preferência para remoção” a opção “Não, desejo permanecer no IGES”. A janela da justificativa que se abre tem espaço de texto limitado a 500 caracteres, incluídos espaços e pontuação.
Quando o médico se enquadra em situação em que não é prevista remoção, deve registrar na justificativa o inciso do § 1º do Art. 1º da Portaria nº 244/23 em que se enquadra:
I – médico cuja prestação de serviço especializado seja realizada exclusivamente no Hospital de Base ou no Hospital Regional de Santa Maria;
II – preceptor ou tutor de residência médica e multidisciplinar;
III – médico com tempo de serviço não superior a 5 (cinco) anos para o pedido de aposentadoria e que trabalha na mesma unidade de saúde por, no mínimo, 10 (dez) anos.
Além disso, deve registrar que:
- é parte de equipe cujo serviço é exclusivo da unidade de saúde em que atua;
- pela experiência no serviço, a reposição é inviável.
- a remoção causará prejuízo grave à população assistida.
Exemplos:
NÃO QUERO REMOÇÃO. ART 1º § 1º INCISO I DA PORTARIA 244/23. COMPONHO EQUIPE DE SERVIÇO EXCLUSIVO DO HBDF. MINHA EXPERIÊNCIA É INDISPENSÁVEL AO SERVIÇO OFERECIDO NA UNIDADE EM QUE ESTOU LOTADO E COM POUCA OU NENHUMA DISPONIBILIDADE ENTRE PROFISSIONAIS NO MERCADO DE TRABALHO. A REMOÇÃO CAUSARÁ À POPULAÇÃO GRAVE PREJUÍZO.
NÃO QUERO REMOÇÃO. ART 1º § 1º INCISO II DA PORTARIA 244/23. SOU PRECEPTOR. MINHA EXPERIÊNCIA É INDISPENSÁVEL AO SERVIÇO OFERECIDO NA UNIDADE EM QUE ESTOU LOTADO E COM POUCA OU NENHUMA DISPONIBILIDADE ENTRE PROFISSIONAIS NO MERCADO DE TRABALHO. A REMOÇÃO CAUSARÁ PREJUÍZO GRAVE AO SERVIÇO.
NÃO QUERO REMOÇÃO. ART 1º § 1º INCISO III DA PORTARIA 244/23. PRÓXIMO À APOSENTADORIA. MINHA EXPERIÊNCIA É INDISPENSÁVEL AO SERVIÇO OFERECIDO NA UNIDADE EM QUE ESTOU LOTADO E COM POUCA OU NENHUMA DISPONIBILIDADE ENTRE PROFISSIONAIS NO MERCADO DE TRABALHO. A REMOÇÃO CAUSARÁ PREJUÍZO AOS PACIENTES.
Quando o médico NÃO se enquadra em situação de excepcionalidade deve afirmar que:
- é parte de equipe cujo serviço é exclusivo da unidade de saúde em que atua.
- pela experiência no serviço, a reposição é inviável;
- a remoção causará prejuízo irreversível à população e desmonte de equipe especializada.
Exemplo:
NÃO QUERO REMOÇÃO. MINHA EXPERIÊNCIA É INDISPENSÁVEL AO SERVIÇO OFERECIDO NA UNIDADE EM QUE ESTOU LOTADO E COM POUCA OU NENHUMA DISPONIBILIDADE ENTRE PROFISSIONAIS NO MERCADO DE TRABALHO E A REMOÇÃO CAUSARÁ PREJUÍZO AOS PACIENTES.
Esses registros não podem faltar na justificativa.
Outras informações podem ser incluídas para enriquecer a argumentação. É importante lembrar que a justificativa não deve se basear em interesses pessoais.
Em caso de dúvida na justificativa, entrar em contato com o SindMédico-DF pelo WhatsApp 9668-0910 https://contate.me/sindmedico-df.