Ação movida pelo SindMédico-DF garantiu o respeito à legislação federal e à segurança dos pacientes
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.530/2024, que autorizava profissionais da enfermagem a prescreverem medicamentos no âmbito do Distrito Federal. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (8), durante sessão do Conselho Especial, e tem efeito retroativo e abrangência geral.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), que sustentou que a lei distrital afrontava dispositivos da Constituição Federal e invadia competência privativa da União ao legislar sobre condições para o exercício de profissões regulamentadas.
O presidente do SindMédico-DF, Dr. Gutemberg Fialho, comemorou o resultado. Para ele, a decisão representa uma vitória jurídica e institucional em defesa da medicina, da legalidade e da segurança no atendimento à população.
“Essa decisão reafirma o que sempre defendemos: o respeito à legislação nacional e às competências de cada profissão dentro da saúde. Não se trata de uma disputa entre categorias, mas da garantia de segurança e qualidade no cuidado com os pacientes”, destacou Dr. Gutemberg.
Durante o julgamento, o SindMédico-DF realizou sustentação oral e reforçou os riscos da flexibilização de práticas médicas sem a devida formação específica. A tese acolhida pelo TJDFT aponta que a legislação local não pode alterar o escopo do que é considerado Ato Médico, regulamentado pela Lei Federal nº 12.842/2013.
“O que está em jogo é a integridade do sistema de saúde. Profissionais da saúde devem trabalhar de forma integrada, cada um dentro dos limites legais de sua formação e atuação. É assim que protegemos vidas”, completou o presidente.
Com a decisão do TJDFT, a lei deixa de ter validade desde sua promulgação, e seus efeitos são anulados para toda a sociedade. O acórdão será publicado nos próximos dias, e o prazo para eventual recurso começa a contar a partir da publicação oficial.
O SindMédico-DF reforça seu compromisso com a defesa técnica e jurídica da medicina, com a valorização dos profissionais médicos e com o fortalecimento da saúde do DF.
